Os conselheiros do TCE também aprovaram a reserva de cota de 5%, como estipula a legislação, para portadores de necessidades especiais, na contratação de pessoal, em caráter temporário, para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). A decisão desta quinta foi acrescida à decisão tomada semana passada pelo TCE de suspender a seleção de pessoal para que o Detran corrija as irregularidades encontradas no edital de contratação.
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