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terça-feira, 4 de novembro de 2008

DETRAN INICIA FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES

Após realizar diversas campanhas educativas, o Detran iniciounesta segunda-feira, 3, através da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), a fiscalização dos ciclomotores, principalmente em relação ao uso do capacete e a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria 'A'. Os condutores que não estiverem devidamente adequados terão seus veículos retidos e encaminhados para o Detran. Somente com a presença de uma pessoa habilitada e com capacete o ciclomotor será liberado.
Nos últimos meses, vem crescendo significativamente a circulação de ciclomotores em Sergipe, principalmente na capital. A preocupação do órgão é com a segurança dos condutores, que na grande maioria não respeitam a legislação. De acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.
A CNH e a ACC podem ser requeridas em qualquer unidade de atendimento do Detran, em Aracaju, ou nos municípios que possuem Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Inicialmente, o candidato dá entrada no processo de primeira habilitação e, em seguida, realiza a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental, além do exame teórico e de direção veicular. Antes ele deve freqüentar Centro de Formação de Condutor (CFC) para fazer o curso teórico-técnico e prático.
"A Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) vai realizar fiscalizações para exigir a habilitação do condutor e o uso do capacete. Nossa preocupação é com a segurança das pessoas que estão conduzindo e sendo transportadas nestes veículos sem nenhum equipamento de proteção. O que nós queremos é um trânsito mais seguro para todos", disse o diretor de Operações do Detran, Aristóteles Fernandes.
Definição
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, um veículo ciclomotor é definido como aquele com duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

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