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quarta-feira, 30 de junho de 2010

PARTIDOS PODEM PERDER TEMPO NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Os partidos Democratas (DEM), da República (PR), do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e da Social Democracia Brasileira (PSDB) podem ter parte do tempo de propaganda partidária cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE). A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado (PRE/SE) representou nesta quarta-feira, 30 de junho, contra os quatro partidos por propaganda eleitoral antecipada.
Em todos os casos, os partidos utilizaram indevidamente o tempo destinado à propaganda partidária gratuita na televisão para fazer propaganda eleitoral nos meses de janeiro a maio de 2010. O procurador regional eleitoral, Ruy Mello, pede nas representações que o TRE/SE determine a perda de cinco vezes o tempo utilizado de maneira irregular pelas agremiações políticas.
A maior punição poderá ser aplicada ao DEM, já que, de acordo com a representação, o partido utilizou 37 minutos do horário gratuito na televisão para fazer propaganda negativa do governador do Estado, Marcelo Déda, candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A PRE/SE pede que o DEM perca 185 minutos de sua propaganda partidária que deve ser veiculada no próximo ano.
Propaganda positiva – Os demais partidos, PMDB, PR e PSDB, utilizaram a propaganda partidária para tecer elogios a seus pré-candidatos nas eleições deste ano. No caso do PMDB, a propaganda positiva era direcionada ao governador Marcelo Déda, que sequer é filiado ao partido.
Já o PSDB utilizou seu espaço na televisão para elogiar o deputado federal e candidato ao senado Albano Franco. A propaganda do PR destacava elogiosamente seus filiados Lara Moura e Cabo Zé, bem como o suplemente de deputado estadual Gilmar Carvalho, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O PMDB pode perder até 12 minutos e meio do seu tempo na propaganda partidária; o PR, 10 minutos e o PSDB está sujeito à perda de dois minutos e 30 segundos. Alguns desses partidos e pré-candidatos já foram alvo de representações da PRE/SE pedindo pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
Ainda há na PRE procedimentos para apurar eventuais desvios em propagandas partidárias veiculadas no mês de junho de 2010.
Propaganda partidária – A legislação brasileira prevê o direito aos partidos de realizarem propaganda gratuita na televisão, para que possam expor seus ideias na busca de arregimentar seguidores. Esse horário, contudo, não pode ser utilizado para fazer propaganda eleitoral, quer seja propaganda positiva ou negativa de possíveis candidatos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

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