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terça-feira, 22 de junho de 2010

ANDRÉ MOURA É CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

O deputado estadual André Moura foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por propaganda eleitoral antecipada. Após acatar a argumentação da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), a Justiça Eleitoral sentenciou o réu à multa de R$ 5 mil.
Na representação assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, a PRE argumentava que a pintura em muros residenciais de Pirambu do endereço eletrônico com nome e legenda do deputado configura-se propaganda eleitoral antecipada. A decisão do TRE foi proferida mesmo após o deputado ter retirado a propaganda.
De acordo com legislação, a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho deste ano. Antes disso, o procurador Pablo Barreto explica que, mesmo que o material de divulgação política não contemple pedido explícito de voto, ele pode ser entendido como propaganda antecipada.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

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