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quinta-feira, 17 de junho de 2010

CONSUMIDOR SÓ PAGARÁ PELO GÁS DE COZINHA (GLP) QUE UTILIZAR

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, dia 16, por unanimidade, o Projeto de Lei 5.120/2005, de autoria do deputado federal José Carlos Machado (DEM). Com a medida, o consumidor vai deixar de perder o resíduo que fica no vasilhame de 13 quilos do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – gás de cozinha- e que volta para a distribuidora. “Quando o gás acaba a dona de casa muitas vezes vira(deita) o botijão e cozinha por mais meia hora. Isso ocorre por conta da sobra do gásno botijão que pode chegar a até 500 gramas. Esse resíduo sempre é devolvido à distribuidora que revende o mesmo produto ao consumidor milhares de vezes. O meu projeto acaba com este absurdo”, ressalta Machado.
O parlamentar voltou a afirmar que o dinheiro que as engarrafadoras de GLP lucram com o resíduo no botijão daria para comprar mais de 1 milhão e meio de cestas básicas. “Conforme dados repassados pela Associação Nacional dos Revendedores de GLP (ASMIRG), os engarrafadores têm um lucro de aproximadamente R$ 576 milhões por ano só com o resíduo que sobra nos botijões após a utilização pelas donas de casa”, avaliou.
A proposta inicial de Machado determinava que o vasilhame de 13 quilos de GLP fosse pesado no ato da troca e que o valor referente ao resíduo do produto fosse devolvido ao consumidor. O substitutivo apresentado pelo Carlos Alberto Canuto (PSC/AL) propõe que o revendedor fica obrigado a fornecer o botijão com o peso mínimo de 13 quilos. E as engarrafadoras ainda serão obrigadas a acrescentar um resíduo máximo que será determinado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Dessa forma, se a média de resíduo for de 300 gramas, por exemplo, o botijão terá que pesar 13 quilos e 300 gramas.
O relator informou que o seu voto foi construído a partir de longa negociação com o autor da matéria, os representantes do setor, a ANP e o Inmetro. “Procuramos chegar a um consenso tendo como meta sempre beneficiar o consumidor”, afirmou.
Para o deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), membro da comissão que participou das negociações para aprovação do projeto, a vitória foi do consumidor. “A matéria gerou muita polêmica, mas com a construção do acordo, ganhou o consumidor que vai poder, enfim, utilizar a quantidade de gás que comprar”.
Requerimentos – A Comissão de Minas e Energia aprovou também dois requerimentos de autoria do Deputado José Carlos Machado em conjunto com os deputados Mário Negromonte (PP/BA), Arnaldo Vianna (PDT/RJ), e Carlos Alberto Canuto. O primeiro “requer o envio de Indicação ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior com o objetivo de solicitar que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial altere a Portaria INMETRO nº 225, de 29 de julho de 2009, para proteger os consumidores de gás liquefeito de petróleo”. De acordo com Machado, a nova norma acaba com tolerância de 300 gramas para mais e para menos em relação ao enchimento do botijão de 13 quilo s. “Queremos que o vasilhame tenha no mínimo os 13 quilos pelos quais o consumidor paga. Atualmente, com a tolerância de 300 gramas, a dona de casa pode pagar pelos 13 quilos e levar apenas 12 quilos e setecentos gramas”, explicou Machado.
O outro requerimento solicita o envio de Indicação ao Ministro de Minas e Energia com o objetivo de que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis determine o máximo de massa residual que pode estar contida no botijão de gás liquefeito de petróleo, quando da sua devolução pelo consumidor
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Da Assessoria de Imprensa

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