As prestações de contas das Câmaras municipais de Arauá, exercício 2005 e Campo do Brito, exercício 2003, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, na sessão do pleno desta quinta-feira, 01/08. As duas prestações de contas, segundo levantamento dos técnicos apresentaram várias irregularidades. A análise dos técnicos teve o aval do Ministério Público Especial e da Auditoria do TCE.
Por conta das ilegalidades encontradas o relator dos processos, conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas, votou pela ilegalidade e ainda propôs a punição dos gestores, Edézio Oliveira Santos e José Augusto Tavares, a devolver recursos ao poder público e pagar multa de R$ 500,00 cada. Os gestores ainda podem recorrer da decisão junto ao TCE.
Por conta das ilegalidades encontradas o relator dos processos, conselheiro Antonio Manuel de Carvalho Dantas, votou pela ilegalidade e ainda propôs a punição dos gestores, Edézio Oliveira Santos e José Augusto Tavares, a devolver recursos ao poder público e pagar multa de R$ 500,00 cada. Os gestores ainda podem recorrer da decisão junto ao TCE.
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