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quinta-feira, 17 de julho de 2008

IRAN PROPÕE ALTERAÇÃO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O deputado federal Iran Barbosa (PT/SE) protocolou, esta semana, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Complementar (PLC 388/2008) que propõe a exclusão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar Nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta (segue PLC anexo) foi apresentada em conjunto com os deputados Carlos Abicalil (PT-MT) e Pedro Wilson (PT-GO). Caso seja aprovado, O PLC que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/00) irá garantir, sem falsos conflitos de interpretação, o que determina o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna Federal que manda que, no mínimo, 60% dos recursos do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos salários dos profissionais do Magistério da Educação Básica, em efetivo exercício.
"A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu artigo 19, limites para gasto com pessoal em cada esfera federativa, a saber: 50 % da receita corrente líquida, no caso da União e 60% no caso de Estados e Municípios. Porém, essa norma há de ser compatibilizada com as normas constitucionais, prevalecendo, em qualquer caso, estas últimas, em obediência ao princípio da supremacia da Constituição, e é isso o que esse PLC propõe, pois para a Educação, segundo a Carta Magna, a regra é vincular. Se para os demais setores a regra legal é definida de modo que a remuneração não ultrapasse um teto, para a Educação o mandamento constitucional é exatamente o contrário: esta nunca pode ser inferior a um piso", esclareceu Iran Barbosa.
Segundo o deputado, os recursos do Fundeb, que são dirigidos para suas contas únicas e específicas, e o mínimo de 60%, vinculado à remuneração dos professores por força da Constituição, ficariam paralisados na conta, caso sua utilização estivesse submetida ao teto previsto na LC nº 101/00.
"Este fator representaria um mecanismo perverso que funcionaria como freio à expansão de matrículas e à sustentação da carreira dos professores em patamares condizentes com o princípio da valorização e com a necessária estratégia de atratividade da carreira. Recentes estudos indicam que os melhores alunos não são atraídos para o magistério e isso nos preocupa", completou o deputado.
Iran afirma, ainda, que, com a instituição do piso salarial profissional, o investimento em pagamento dos profissionais do magistério irá crescer e a mudança proposta visa adequar o texto da LRF, também, ao sucesso da implementação do piso salarial nacional do Magistério em todo o Brasil.

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