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quarta-feira, 16 de julho de 2008

MPF/SE COMBATE EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA EM PIRAMBU/SE

Através de ação civil pública e denuncia, o Ministério Público Federal (MPF/SE) requer à Justiça Federal a recuperação de área degradada devido a extração irregular de areia e a condenação criminal do responsável. O crime ambiental é de autoria de José Lourenço Jesus Almeida e ocorreu na rodovia que dá acesso à cidade de Pirambu/SE.
A partir de uma notícia publicada sobre a irregularidade, o MPF/SE emitiu ofícios para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as devidas investigações. O Ibama descobriu que o terreno situa-se em área de restinga da mata atlântica. A Adema identificou que a retirada irregular de areia ocorria, especificamente, na fazenda Gergelim, de propriedade do acusado.
Os cálculos do DNPM concluíram que foram retirados cerca de 35.640 metros cúbicos de areia, com um valor comercial estimado em R$178.200,00, sem a devida licença dos órgãos competentes. Por meio de depoimento e coleta de provas, ficou comprovado que José Lourenço Jesus Almeida, dono do terreno, é o autor do dano ambiental causado.
Na ação civil pública, o MPF/SE requer a antecipação dos efeitos da sentença para a imediata reparação da área degradada. Além disso, a ação solicita também que o réu seja condenado ao pagamento de indenização à União com o correspondente à quantia obtida através da extração ilegal, conforme dado fornecido pelo DNPM.
Na denúncia, igualmente assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o MPF/SE considera notório o cometimento de crime pelo denunciado, praticado em “concurso formal de delitos” (artigo 70 do Código Penal Brasileiro), caso em que uma só conduta do agente se enquadra em mais de um crime. Os crimes cometidos estão previstos no artigo 55 da Lei 9605/98 e no artigo 2º da Lei 8176/91, sendo que, para a aplicação da pena, deve prevalecer este último por se tratar de infração mais grave, cuja pena pode variar de um a cinco anos de detenção e multa.

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