Depois de protelar por semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na manhã desta terça-feira, por 33 votos a oito, o Projeto de Lei Complementar 124/07, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que altera a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária.
O projeto segue agora para apreciação no plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, o PL vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde a oposição aposta suas fichas. “Lá com a presidência do senador Marco Maciel (DEM-PE) acredito que terá outra abordagem. Não vai ter esse rolo compressor do governo que tivemos aqui na Câmara”, defendeu o deputado Efraim Filho (DEM-PB)
Pelo projeto de lei, o candidato poderá trocar de partido até 30 dias antes do término do prazo de filiação que possibilita a candidatura. A troca deve ser feita na mesma circunscrição do atual cargo do político, ou seja, um deputado estadual só poderá recorrer à troca de partido se candidatar a um cargo em instância estadual.
Como justificativa do projeto, o deputado Flávio Dino defende que o voto do eleitor é para o candidato e não para o partido e, portanto, uma fidelidade absoluta ao partido não se aplica.
Para o deputado governista José Genoino (PT-SP), o PL resolve uma lacuna na legislação. “O fato é que o TSE não foi contemplado com o poder de conferir esse tipo de norma eleitoral”, argumentou Genuíno, que teve voto favorável à matéria na CCJ.
Janela da traição
A oposição, por sua vez, argumenta que o projeto abre uma “janela da traição” e que haverá um esvaziamento dos partidos de oposição, pois muitos políticos vão migrar para os partidos aliados por "conveniência". “Os partidos de oposição estão sendo desidratados com essa medida”, argumenta o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Durante todo o processo de apreciação da matéria, o DEM tentou obstruir os trabalhos. O PSDB, que no início também acompanhava os democratas, decidiu em acordo com a base aliada votar a matéria. “A partir de agora todos ficam esperando o momento de pular a cerca. Os defensores do projeto dizem que sem essa janela eles ficam engessados. Mas hoje se pode trocar de partido desde que se justifique”, declarou Efraim.
Pela Resolução do TSE nº 22.610 de 2007, o candidato pode trocar de partido desde que seja por justa causa. É considerada justa causa a incorporação ou fusão do partido com outro, a criação de um novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, o político pode migrar para outro partido. (Renata Camargo)
quarta-feira, 2 de julho de 2008
CCJ APROVA PROJETO QUE ALTERA FIDELIDADE PARTIDÁRIA
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