O pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Cerâmica Sergipe S.A repare, imediatamente, a área degradada pela extração ilegal de argila no município de Divina Pastora foi concedido pela Justiça Federal em Sergipe (JF/SE). O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu o pedido de liminar que obriga a empresa, além da reparação, a apresentação prévia de um projeto de recuperação do local ao órgão ambiental competente.
O juiz Edmilson Pimenta considera que a inexistência de licença para extração, o prejuízo visível ao meio-ambiente e o perigo na demora da sentença justificam a decisão antecipada. Ele afirma que “é público e notório que qualquer intervenção humana no meio ambiente necessita de estudos acerca do impacto que será causado, por menor que seja essa ação humana, a fim de evitar a sua degradação, com prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, à fauna, à flora, ou a outros segmentos da natureza, como os rios, os mares, a atmosfera".
A indenização à União pelos prejuízos causados pela empresa, cujo cálculo supera o montante de 500 mil reais, será ainda objeto de apreciação pela JF/SE, garantindo-se a instauração do devido processo legal, com direito à plena defesa e ao contraditório.
A ação civil pública foi instruída a partir do procedimento administrativo nº 1.35.000.001070/2005-27, conduzido pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, no qual foram adotadas diversas diligências.
Destaca-se a expedição de ofícios ao Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e à Administração Estadual do Meio-Ambiente (ADEMA) para completa apuração dos fatos ali denunciados, tendo os órgãos ambientais declarada a ausência de licenciamento ambiental, nos termos da resolução CONAMA 237/97. Da mesma forma, não houve autorização da lavra por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
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