Grupo integrava esquema que tirava multas de motoristas e liberava tráfego de caminhões acima do peso nas estradas federais em Sergipe.
Os policiais rodoviários federais acusados de integrar o esquema de corrupção investigado na chamada "Operação Passadiço" continuarão presos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, que seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, e negou habeas corpus a Mário Dantas Júnior, Argelísio Sobral do Amor, Adevaldo Batista de Souza, Antônio Carlos Silva de Souz, Antônio Sérgio Araújo Barbosa, Etiene Ubiratan Amorin Júnior, Genival Costa Guimarães, Joran Azevedo Paixão e Dilermando Hora Menezes.
Esses e outros policiais, além de empresários, proprietários e motoristas de caminhões, respondem a ação criminal na 7ª Vara da Justiça Federal
Os agentes policiais se valiam da função para deixar de fiscalizar ou negociar a liberação de veículos em condições irregulares, mediante o recebimento de dinheiro ou outro tipo de vantagem econômica em seu benefício.
Para o MPF, a prisão preventiva dos policiais se justifica pelo fato de que são agentes públicos armados, que cometeram, de forma coordenada, sistemática e habitual, um grande número de infrações penais, e que poderiam intimidar testemunhas ou mesmo outros investigados, o que colocaria em risco a instrução criminal.
Esquema de corrupção
Segundo a denúncia do MPF, os policiais, lotados nos postos da PRF das cidades de Malhada dos Bois e Cristinápolis, recebiam propina para permitir o tráfego irregular de veículos em estradas federais de Sergipe. As atividades criminosas aconteciam reiteradamente, de tal forma que faziam parte da rotina dos policiais.
Um dos principais focos do esquema de corrupção estava nos caminhões com excesso de peso: os policiais deixavam de aplicar as devidas multas e permitiam que os motoristas continuassem a trafegar. Para os empresários que pagavam as propinas, o esquema era vantajoso não apenas por livrá-los das multas, mas principalmente por evitar o transbordo - segundo o Código de Trânsito, os caminhões acima do peso permitido deveriam ser impedidos de continuar a viagem até que outro veículo viesse buscar o excesso de carga.
Houve casos de caminhões com até uma tonelada
Os membros da quadrilha também informavam aos motoristas a escala de serviço na Polícia Rodoviária Federal, para que eles pudessem trafegar irregularmente nas rodovias federais sem serem importunados pelos policiais que faziam a correta fiscalização dos veículos.
Os réus respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, prevaricação, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e falsidade ideológica, entre outros. A pena para cada um desses crimes variam de 3 meses a 12 anos de reclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário