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quarta-feira, 3 de junho de 2009

UFS NÃO DEVE EXIGIR APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) encaminhou, nesta terça-feira, 2 de junho, recomendação à Universidade Federal de Sergipe (UFS), a fim de que a instituição cesse de exigir a apresentação de quaisquer títulos de habilitação pelo candidato como requisitos para inscrição em concursos públicos em andamento e, inclusive, vindouros.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Silvio Amorim Junior, teve início a partir da representação de um candidato ao cargo de Professor Efetivo da UFS. Ele informou ao MPF que foi excluído do concurso por não ter apresentado o diploma de graduação no momento da inscrição.
Além disso, o candidato informou que a UFS teria desrespeitado a Resolução nº 23/2007 do seu Conselho Universitário, que estabelece o prazo mínimo de cinco dias, a partir da realização das provas, para que seja publicada a relação daqueles candidatos que tiveram suas inscrições aceitas.
O MPF/SE, então, instaurou procedimento para apurar o caso, constatando que tal resolução, quando dispõe acerca da obrigatoriedade de apresentação prévia de títulos pelos candidatos, ofende diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estes precedentes preveem que somente na ocasião da posse é que a Administração Pública poderá exigir do candidato a apresentação de tais títulos, e não, como fez a UFS, no momento da inscrição para o concurso.
Por consequência, o fato de somente homologar a inscrição dos candidatos que apresentam os títulos dificulta, quando não impede, o livre acesso a cargos públicos, o que contraria o disposto na Constituição Federal.
Assim, o MPF/SE recomendou à UFS que altere a Resolução nº 23/2007, adaptando-a aos pronunciamentos do STF e do STJ. Foi recomendado ainda que a Universidade anule todos os concursos públicos organizados pela Gerência de Recursos Humanos (GRH), bem como pela própria UFS, nos quais ainda não tenha havido nomeação e posse de candidatos, devendo-se reabrir prazo para nova inscrição.
Foi estabelecido, ainda, prazo de dez dias para que a UFS informe ao MPF sobre o cumprimento da recomendação.
Assessoria de Comunicação

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