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sexta-feira, 31 de julho de 2009

DIANTE DE RECUSA DE ACORDO, MPF/SE REQUER QUE ANVISA SEJA CONDENADA A ASSEGURAR ALERTA EM RÓTULOS

Diante da recusa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em realizar um acordo, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu à Justiça Federal que o órgão fiscalizador seja condenado a assegurar que os rótulos de produtos alimentícios e de uso pessoal contenham informações sobre mudanças de fórmulas e presença de substâncias potencialmente alergênicas.
Este pedido havia sido formulado pelo MPF/SE em uma ação civil pública movida pelo procurador da República Bruno Calabrich em abril de 2008. Contudo, em fevereiro deste ano, a Anvisa sinalizou a possibilidade de se fechar um acordo sobre o assunto. Atendendo à decisão do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, foi montado um Grupo de Trabalho, com participação da Agência, que criou uma proposta de regras para a rotulagem de tais produtos.
Após finalizado o trabalho do grupo coordenado por médicos alergistas, a Anvisa não reafirmou interesse em realizar um acordo. O processo, então, segue os seus ritos normais na Justiça Federal, e o MPF/SE já apresentou alegações finais reiterando seu pedido inicial.
Lista – Os especialistas convidados a participar do Grupo de Trabalho listaram mais de quinze substâncias com maior potencial alergênico que são comumente encontradas em medicamentos, alimentos e produtos de uso pessoal. Diante das novas informações trazidas ao processo, o procurador Bruno Calabrich reiterou a importância de que os produtos que contenham tais substâncias tragam alertas em seus rótulos.
No caso dos alimentos, as substâncias que mais causam reações alérgicas, segundo os especialistas, são as seguintes: cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite (incluindo lactose), castanhas (as chamadas “tree nuts”) e mostarda. O objetivo do MPF é que conste no rótulo uma advertência expressa sempre que um determinado produto alimentício contiver uma destas substâncias.
“O fundamental é que, de alguma forma, o consumidor, através da embalagem ou do rótulo, possa perceber que o produto contém substância potencialmente nociva a sua saúde ou sofreu alguma alteração relevante em sua composição”, afirmou o procurador.

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