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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

TSE NÃO ACEITA DENÚNCIA DE ALMEIDA E CONFIRMA REGULARIDADE NAS ELEIÇÕES EM ARACAJU

Foi publicado nesta terça feira (28) o acórdão da decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a regularidade nas eleições municipais em Aracaju (SE) e concluiu que o resultado não foi prejudicado pela falha no sistema de apresentação de resultados criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SE).
“A verdade eleitoral jamais esteve ameaçada, não havendo violação de qualquer urna eletrônica nem falhas procedimentais que maculassem o processo de votação e computação dos votos em Sergipe”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator de representação movida pelo senador José de Almeida Lima.
A representação apontava a necessidade de apuração e responsabilização quanto a fatos ocorridos durante a totalização e divulgação dos resultados eleitorais na cidade. Segundo o senador, entre outras irregularidades, o Sistema de Apresentação de Resultado das Eleições (Siapre), criado pelo TRE, teria gerado informações equivocadas como votos atribuídos a pessoas não candidatas e outros votos computados para mais ou para menos no caso de candidatos a vereador.
Na representação, ele argumentou que os fatos colocavam em dúvida a eleição no município e que havia a necessidade de uma sindicância e auditoria em todas as urnas das seções e zonas eleitorais de Aracaju.
No entanto, o TRE esclareceu que o que houve foi uma falha na importação dos dados da base de totalização do TSE para o banco de dados do Siapre, e que isso não repercutiu de forma alguma na base de dados da Justiça Eleitoral, que continuou intacta.
Além disso, informou que o Siapre não interfere em qualquer sistema eleitoral, tendo sido elaborado com o único propósito de auxiliar candidatos, partidos, imprensa e público em geral com informações mais detalhadas dos resultados da votação por seção.
Com isso, o ministro Felix Fischer, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em decisão unanimemente confirmada pelo plenário da Corte Superior, afirmou que a confiança no sistema de totalização em nenhum momento foi posta em dúvida, concluiu que não existe nenhum fato que justifique a adoção das medidas solicitadas pelo requerente e, por isso, deu por improcedente a representação.
Ele destacou que a falha reconhecida pelo TRE limitou-se à ferramenta local de apresentação de resultados, mais detalhada que a do TSE, porém sem nenhuma interferência no sistema de totalização dos votos, que é centralizado no TSE. E lembrou que elas foram corrigidas assim que descobertas.
Por fim, o ministro observou que, ainda que houvesse irregularidade na totalização dos votos (que não foi o caso), a competência para apreciar a representação seria do juiz eleitoral da localidade.
Caxias
Recentemente, laudo técnico do Departamento de Polícia Federal do Maranhão descartou fraude em urnas eletrônicas utilizadas nas eleições municipais de 2008 em Caxias (MA). “Não foram identificados sinais de violação física nos lacres e nos componentes físicos das urnas eletrônicas recebidas na cidade de Caxias, concluiram os peritos. A perícia foi realizada após a coligação A melhor para Caxias” levantar suspeitas de irregularidades.
Foram examinadas nove urnas eleitorais modelo 1998 e uma urna modelo 2000 que, supostamente, teriam sofrido algum tipo de fraude na votação do dia 5 de outubro em Caxias, que fica a cerca de 300 quilômetros de São Luís.

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