Atendendo a pedido formulado em ação de execução ajuizada pela Promotoria de Justiça de Japaratuba, através do Promotor Nilzir Soares Vieira Junior, em dezembro do ano passado, o Juízo da Comarca de Japaratuba determinou o bloqueio da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), depositados na conta royalties da Prefeitura Municipal de Japaratuba.
Com o bloqueio desses recursos, realizado pelo Banco do Brasil em 22/12/2008, está assegurada a execução das obras estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 06/2008, celebrado entre o Ministério Público de Sergipe e o Município de Japaratuba em 16/07/2008. O objetivo do TAC foi garantir a drenagem de águas pluviais e contenção de encostas na Rua Aquino Vieira (“Pé da Ladeira”), local de risco de desabamentos, conforme laudos emitidos pela Defesa Civil.O Termo de Ajustamento de Conduta também contemplou a obrigação do Município de Japaratuba de construir oito casas populares para atender os moradores cujas residências foram condenadas pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Obras.
Com o bloqueio desses recursos, realizado pelo Banco do Brasil em 22/12/2008, está assegurada a execução das obras estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 06/2008, celebrado entre o Ministério Público de Sergipe e o Município de Japaratuba em 16/07/2008. O objetivo do TAC foi garantir a drenagem de águas pluviais e contenção de encostas na Rua Aquino Vieira (“Pé da Ladeira”), local de risco de desabamentos, conforme laudos emitidos pela Defesa Civil.O Termo de Ajustamento de Conduta também contemplou a obrigação do Município de Japaratuba de construir oito casas populares para atender os moradores cujas residências foram condenadas pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Obras.
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