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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

MPF/SE DENUNCIA EX-PREFEITO DE CAMPO DO BRITO POR SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) apresentou nesta terça-feira, 20 de janeiro, denúncia contra o ex-prefeito de Campo do Brito José Roque da Cruz. De acordo com o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, que assina a ação, ele teria cometido o crime de sonegação previdenciária no período de maio de 2003 a dezembro de 2004, enquanto esteve à frente da administração municipal.
A denúncia destaca que o ex-prefeito, na qualidade de gestor do município de Campo do Brito, omitiu a existência de segurados das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP).
A ação fiscal da Receita alcançou também a gestão do ex-prefeito Manoel de Souza, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2006. Por conta disso, a Receita Federal emitiu duas Notificações Fiscais de Lançamento de Débito, nos valores de R$ 480.834,09 referente à gestão de José Roque e de R$ 492.255,50, para a época de Manoel de Souza. Até o momento, não foi feito o recolhimento deste montante, tampouco o parcelamento da dívida.
O procedimento administrativo que deu origem à denúncia foi instaurado no MPF/SE a partir de um outro procedimento remetido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), que aponta a possível sonegação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), inclusive, o MPF já havia denunciado anteriormente o ex-prefeito Manoel de Souza, também pelo crime de sonegação previdenciária, praticado durante a época em que administrava Campo do Brito.
Para o procurador Ruy Mello, o crime está materialmente comprovado, uma vez que o débito tributário já está inscrito na Dívida Ativa da União. Caso seja condenado, José Roque pode sofrer pena de dois a cinco anos de reclusão, além de pagar multa.

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