O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe derrubou a liminar que autorizava a Procuradoria Geral do Estado - PGE a entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a progressão vertical dos professores da rede estadual.
Há alguns dias o procurador do Estado José Paulo Leão Veloso e Silva entrou com uma ação popular onde solicitava a “suspensão das ordens emitidas pelo Governador do Estado e pelo Procurador-Geral do Estado que impediam que os Procuradores de Estado de interpor recursos que tenham como questão de mérito o inconformismo com o entendimento do plenário do TJ/SE de reconhecimento da constitucionalidade da progressão vertical no magistério público estadual”.
A PGE entrou com liminar no Tribunal de Justiça para derrubar a decisão do juiz substituto Alício de Oliveira Rocha Júnior.
No recurso, a PGE fundamentou que a decisão provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, causaria prejuízo à ordem administrativa o que está caracterizado em razão do tumulto institucional a ser instaurado na carreira do magistério, posto que grande parte de seus integrantes ficaria prejudicada com a impossibilidade da progressão e conseqüente redução de mais de 70% nos vencimentos da categoria.
Já o prejuízo à economia pública ocorreria na medida em a contratação de profissionais em caráter emergencial, para o suprimento das vagas de docentes no Nível II, provocaria despesas públicas de grande monta, não previstas na lei orçamentária anual.
A PGE sustenta, ainda, a ocorrência de lesão à ordem administrativa, ante a inexistência de autonomia funcional dos procuradores, havendo hierarquização e subordinação ao Procurador-Geral do Estado
A direção do SINTESE observou que boa parte dos argumentos utilizados pela PGE ao recorrer ao TJ contra a liminar foram os mesmos utilizados pelo sindicato na defesa da progressão à época do julgamento no Tribunal de Justiça.
Fonte Sintese
Há alguns dias o procurador do Estado José Paulo Leão Veloso e Silva entrou com uma ação popular onde solicitava a “suspensão das ordens emitidas pelo Governador do Estado e pelo Procurador-Geral do Estado que impediam que os Procuradores de Estado de interpor recursos que tenham como questão de mérito o inconformismo com o entendimento do plenário do TJ/SE de reconhecimento da constitucionalidade da progressão vertical no magistério público estadual”.
A PGE entrou com liminar no Tribunal de Justiça para derrubar a decisão do juiz substituto Alício de Oliveira Rocha Júnior.
No recurso, a PGE fundamentou que a decisão provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, causaria prejuízo à ordem administrativa o que está caracterizado em razão do tumulto institucional a ser instaurado na carreira do magistério, posto que grande parte de seus integrantes ficaria prejudicada com a impossibilidade da progressão e conseqüente redução de mais de 70% nos vencimentos da categoria.
Já o prejuízo à economia pública ocorreria na medida em a contratação de profissionais em caráter emergencial, para o suprimento das vagas de docentes no Nível II, provocaria despesas públicas de grande monta, não previstas na lei orçamentária anual.
A PGE sustenta, ainda, a ocorrência de lesão à ordem administrativa, ante a inexistência de autonomia funcional dos procuradores, havendo hierarquização e subordinação ao Procurador-Geral do Estado
A direção do SINTESE observou que boa parte dos argumentos utilizados pela PGE ao recorrer ao TJ contra a liminar foram os mesmos utilizados pelo sindicato na defesa da progressão à época do julgamento no Tribunal de Justiça.
Fonte Sintese
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