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segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

NEÓPOLIS PODE TER NOVAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO‏

Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguir a mesma decisão da juíza eleitoral de Neópolis, Rosivan Machado da Silva, o município deverá ter novo pleito para a escolha do prefeito e do vice-prefeito.. Em 19 de dezembro do ano passado, a magistrada determinou a cassação do registro do prefeito reeleito, Carlos Roberto Guedes de Souza, o Carlinhos (PTB), juntamente com o do vice eleito, Luiz Melo de França.. Carlinhos permanece no cargo graças a uma liminar, mas o mérito será julgado nos próximos dias. Além da cassação, a juíza condenou os dois ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIR’s, aproximadamente R$ 50 mil. Eles também ficaram inelegíveis pelo período de três anos subsequentes às eleições de outubro de 2008. Caso haja uma nova eleição, o petebista não poderá participar da disputa. Carlinhos e Luiz são acusados de prática de conduta vedada a agente público, abuso do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade (art. 22, da Lei Complementar 64/90 e art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97).A decisão da juíza tem por base uma ação de investigação judicial eleitoral, acatada pelo Ministério Público Eleitoral, contra Carlinhos. A principal acusação contra o prefeito reeleito é o uso de combustível na campanha custeado com recursos do município. Depois de ouvir vários depoimentos e analisar as provas apresentadas pela coligação adversária, como fotos e imagens, Rosivan Machado não teve dúvidas de que o dinheiro da prefeitura serviu para abastecer tanques de veículos utilizados na campanha do prefeito. Uma das provas mais robustas citadas pela juíza é o aumento significativo de consumo, “que se tornou tanto mais substancial quanto maior no acirramento da campanha, e mais próximo do pleito.” Durante o mês de agosto de 2008, faltando 60 dias para as eleições, o consumo chegou a R$ 64,6 mil, e atingiu o montante de R$ 81,2 mil em setembro, “quando em nenhum outro período do ano em curso existiu um consumo tão alto de combustível”, observa Rosivan Machado em sua decisão. Ela também cita que em outubro e novembro, os gastos caíram “drasticamente” para R$ 22,8 mil e R$ 22,7 mil, respectivamente.O que confirma ainda mais o abuso de poder econômico e político é a análise das placas no Detran dos veículos registrados pelo posto de combustível, que foram abastecidos pela prefeitura. “Isso nos permite concluir que, seguramente, a maior parte do produto adquirido ia parar nos tanques de veículos pessoais e de uso particular de servidores públicos e seus filhos, de simpatizantes das candidaturas dos investigados, destes próprios e seus aliados políticos”, reforça a magistrada. Rosivan Machado cita ainda o registro de abastecimento de trio elétrico no dia 29 de junho e 10 de agosto, e de carro de som nos dias 11 e 14 de setembro. Em sua alegação, o prefeito Carlinhos disse que o abastecimento atendia a contrato de prestação de serviços para a animação de festas religiosas do município. No entanto, em contato com o pároco local, a juíza descobriu que uma das festas objeto do contrato não existiu, uma vez que se refere à festividade em suposta homenagem ao padroeiro do povoado Mussuípe, São Pedro. “Segundo o religioso, a padroeira daquela localidade é Nossa Senhora das Graças, e a festa em sua homenagem ocorrerá no dia 27 de novembro próximo. Quanto à festa do povoado Passagem, ocorreu no período de 14 a 17 de agosto, e no dia 10, a suspensão do mastro, o que pode até justificar o abastecimento do trio no dia 10, mas deixa inexplicáveis as demais datas”, analisa. Outra irregularidade apontada pela magistrada é que nas notas fiscais juntadas à prestação de contas dos gastos de campanha de Carlinhos, emitidas pelo mesmo posto Caioba II, há fortes indícios de consumo fictício. De acordo com ela, as notas foram emitidas em nome de Carlos Torres e Marcelo Guedes, pai e sobrinho, respectivamente, de Carlinhos, sendo que nenhum dos dois se encontra cadastrado como cliente do estabelecimento, “inexistindo registros sobre a emissão dos indigitados cupons.”“Resta claro pois, do acervo probatório, que ocorreu a prática da conduta vedada a agente público noticiada na inicial, mediante a utilização de combustível pago pelos cofres públicos para fornecimento a particulares, pessoas físicas e jurídicas, em proveito da campanha dos investigados, sendo utilizados para tal fim, tanto os veículos oficiais (que acondicionavam bambonas), quanto os servidores, tudo praticamente com o conhecimento do investigado Carlos Roberto Guedes de Souza, ao menos posteriormente aos fatos, porquanto sendo o ordenador de despesas, a todas pagou, à conta do erário municipal”, conclui Rosivan Machado.

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