Foram julgados os processos de Aldomiro Freire de Lima (Petição 431), Adriana dos Santos (Petição 613) e de Tânia Maria Andrade de Aragão Santos (Petição 559), vereadores dos municípios de Riachuelo, Salgado e Aquidabã, respectivamente.
Em relação a Aldomiro Freire de Lima, o Tribunal, por unanimidade de votos, entendeu caracterizada a infidelidade partidária, decidindo pela decretação da perda do cargo de vereador.
O referido Parlamentar havia conquistado uma das vagas da Câmara Municipal de Riachuelo, nas eleições de 2004, sob a legenda do PAN, que foi incorporado ao PTB, e depois se desfiliou desta agremiação partidária migrando para o PDT, em 24.09.2007. Segundo o Relator do Processo, Juiz José dos Anjos, o rompimento do vínculo partidário só se concretizou depois de decorridos pouco mais de seis meses da data do deferimento da incorporação do PAN ao PTB, porquanto “o decurso de tamanho lapso é uma clara indicação de que a incorporação não ocasionou o inconveniente argüido pelo parlamentar”.
Em sue voto, acrescentou ainda o Juiz José dos Anjos, que “para que o instituto da incorporação partidária pudesse ser considerada causa justificadora do desligamento partidário e excludente da pena de perda do mandato eletivo, seria necessário que a troca partidária ocorresse de imediato, ou em intervalo de tempo razoável, pois assim o mandatário estaria demonstrando a sua objeção ou contrariedade com a nova cartilha do partido”.
Já no que diz respeito às vereadoras Adriana dos Santos e Tânia Maria Andrade de Aragão Santos, o Tribunal, por maioria de votos, vencido o Juiz José dos Anjos, julgou improcedente o pedido de cassação deduzido em face das mesmas, por entender que no caso concreto não ficou caracterizada a infidelidade partidária.
quarta-feira, 23 de abril de 2008
VEREADOR DE RIACHUELO PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
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