Na sexta-feira, dia 28, último dia como procurador regional eleitoral, o procurador da República Eduardo Pelella protocolou no Tribunal Regional Eleitoral uma denúncia por crime de boca de urna contra o prefeito de Capela, Manoel Messias dos Santos, o "Sukita".
O crime eleitoral ocorreu em 01 de outubro de 2006, no primeiro turno das eleições estaduais. Segundo foi apurado, Sukita, no dia da eleição, transitou na cidade vestido numa camisa com os dizeres "O meu Federal 4040", em alusão ao então candidato a deputado federal Valadares Filho, PSB.
Ainda na camisa do prefeito avistava-se um folder, imitando uma "cola" de cédula eleitoral, constando os números de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Sukita ainda utilizava um crachá de delegado da Coligação "Muda Sergipe", tendo adentrado em várias sessões eleitorais e cumprimentado diversos eleitores, pedindo votos para os seus candidatos, tanto dentro como fora das salas de votação.
"Ao tempo em que circulava pelo município de Capela em clara campanha eleitoral, o prefeito distribuía os folderes para os eleitores que encontrava. Mesmo advertido por alguns eleitores sobre a ilegalidade da sua conduta, Sukita prosseguiu entregando as colas". Informa o procurador. Uma comerciante local, que advertiu o prefeito e tomou folderes das mãos de Sukita, apresentou a denúncia na Promotoria da 5ª Zona Eleitoral.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral a conduta do prefeito feriu a legislação eleitoral na medida em que circulou no município arregimentando eleitores e realizando propaganda de boca de urna, bem como divulgou propaganda dos seus candidatos, haja vista que distribuiu pessoalmente material de propaganda eleitoral, folderes simulando a "cola" a ser utilizada pelos eleitores. Se condenado, Sukita pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção ou ter a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e pagamento de multa de cinco a 15 mil Ufirs.
O crime eleitoral ocorreu em 01 de outubro de 2006, no primeiro turno das eleições estaduais. Segundo foi apurado, Sukita, no dia da eleição, transitou na cidade vestido numa camisa com os dizeres "O meu Federal 4040", em alusão ao então candidato a deputado federal Valadares Filho, PSB.
Ainda na camisa do prefeito avistava-se um folder, imitando uma "cola" de cédula eleitoral, constando os números de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Sukita ainda utilizava um crachá de delegado da Coligação "Muda Sergipe", tendo adentrado em várias sessões eleitorais e cumprimentado diversos eleitores, pedindo votos para os seus candidatos, tanto dentro como fora das salas de votação.
"Ao tempo em que circulava pelo município de Capela em clara campanha eleitoral, o prefeito distribuía os folderes para os eleitores que encontrava. Mesmo advertido por alguns eleitores sobre a ilegalidade da sua conduta, Sukita prosseguiu entregando as colas". Informa o procurador. Uma comerciante local, que advertiu o prefeito e tomou folderes das mãos de Sukita, apresentou a denúncia na Promotoria da 5ª Zona Eleitoral.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral a conduta do prefeito feriu a legislação eleitoral na medida em que circulou no município arregimentando eleitores e realizando propaganda de boca de urna, bem como divulgou propaganda dos seus candidatos, haja vista que distribuiu pessoalmente material de propaganda eleitoral, folderes simulando a "cola" a ser utilizada pelos eleitores. Se condenado, Sukita pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção ou ter a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e pagamento de multa de cinco a 15 mil Ufirs.
Nenhum comentário:
Postar um comentário