"Sem medo da verdade."

terça-feira, 8 de abril de 2008

MP AJUIZA AÇÕES PARA INTERDITAR MATADOUROS

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Riachuelo, ajuizou duas ações para interditar os matadouros dos municípios de Santa Rosa de Lima e de Malhador, até que sejam sanadas as diversas irregularidades detectadas, sob pena de multa de R$10.000,00 ao dia.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pelas ações, Dr. Flaviano Almeida Santos, verificou-se, através dos laudos trazidos ao Ministério Público, que os matadouros utilizam sistema rudimentar de abate, com auxílio de marreta e que a esfola e o esquartejamento ocorrem em cima do piso cimentado, sem as mínimas condições de higiene.
Em relação ao matadouro de Malhador a fiscalização sanitária assevera que ocorre um iminente risco à saúde pública, decorrente da carga bacteriana a que ficam expostos os produtos. Além disso, o funcionamento do referido matadouro fere as mais básicas normas de higiene e que o funcionamento do estabelecimento põe em risco a saúde pública e fere, de forma inconteste, o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, do Ministério da Agricultura. No final, é sugerida, dentre outras medidas, que as carcaças dos animais lá imolados não ultrapassem as fronteiras do município de abate.
No matadouro de Santa Rosa de Lima a DEAGRO através do parecer técnico, ressalta que a edificação que serve de local para o abate de animais não oferece o mínimo de condições higiênico-sanitárias, colocando em risco a saúde dos consumidores que utilizam os produtos ali manipulados. Ainda, que o local é impróprio por se encontrar numa zona urbana e, com agravante de contribuir para a poluição ambiental, com os dejetos lá produzidos.
Acrescenta ainda o Promotor de Justiça que os prefeitos foram notificados para tomar ciência da situação, mas não apresentaram soluções concretas para os casos, assim, “por meio da presente demanda, busca-se a proteção de interesse de natureza difusa, que aproveita a um número indeterminado e indivisível de pessoas expostas ao perigo da inserção no mercado de produtos impróprios ao consumo, do que resta inquestionável, pois, a legitimidade do Ministério Público para a propositura desta ação civil pública”

Nenhum comentário: