"Sem medo da verdade."

quinta-feira, 24 de abril de 2008

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL VOLTA A PEDIR CASSAÇÃO DO MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL

Foram apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) às alegações finais da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em Sergipe, que pede a cassação do mandato do deputado estadual Wanderlê Dias Correia, PMDB.
A ação é movida por conta da infidelidade partidária. Depois da data-limite permitida pela legislação (27 de março de 2007), o deputado mudou de partido. Ele deixou o PTB, partido pelo qual foi eleito, e se filiou ao PMDB. Para o procurador regional eleitoral Paulo Fontes ficou provado que essa mudança ocorreu sem justa causa legal.
Após a incorporação do PAN-Partido dos Aposentados da Nação - pelo PTB, houve mudanças nas direções estaduais e municipais do PTB em Sergipe, o que teria desagradado o deputado e por isso, ele trocou de legenda.
As disputas internas nos partidos e os seus resultados não justificam a troca de sigla, afirma o procurador, acrescentando que a alteração nas direções partidárias não foram acolhidas na Resolução do TSE para justificar a mudança de legenda.
Segundo o procurador, o mandato pertence ao partido e que o eleito só está autorizado a dele sair se o partido, de alguma forma, revela-se infiel ao voto popular que lhe conferiu o mandato, ou se afastando do seu programa ou passando por alterações drásticas, como a fusão a outra agremiação, que possam também descaracterizá-lo.
No caso do deputado estadual Wanderlê Correia, não consta ter havido qualquer questionamento judicial acerca da alteração e das intervenções nas direções estaduais e municipais do PTB. O deputado, constatando haver perdido espaço político dentro do partido, decidiu pela saída para o PMDB sem questionar a legalidade ou legitimidade das alterações, informa o procurador.

Nenhum comentário: