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terça-feira, 1 de abril de 2008

MPF REJEITA CONTAS ELEITORAIS DO PT

No último dia como procurador regional eleitoral em Sergipe, dia 28, o procurador da República Eduardo Pelella, encaminhou ao TRE/SE parecer 107/2008 manifestando-se pela rejeição das contas do Partido dos Trabalhadores (PT) em Sergipe, referentes à última eleição.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe entendeu que existiram diversas irregularidades apresentadas na prestação de contas pelo presidente estadual do PT, Márcio Macedo, quando da arrecadação e aplicação dos recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral de 2006. A constatação das irregularidades foi apresentada pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE/SE.

O PT foi intimado a regularizar as contas, mas não atendeu satisfatoriamente às obrigações legais, o que gerou parecer conclusivo do órgão técnico do TRE/SE pela rejeição das contas. Foram detectadas que notas fiscais e os recibos apresentados possuem data de emissão posterior ao das eleições (01/10/06); uma nota fiscal foi emitida em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi e se refere a serviços prestados no fornecimento de quentinhas; foi pago o montante de R$ 12.857,50 referente a despesas com alimentação, no entanto, não existiu o devido lançamento referente a despesas com pessoal e serviços prestados por terceiros.

“Não há dúvidas que a prestação de contas encontra-se em desacordo com as normas inscritas na Lei 9.096/95, bem como da Resolução/TSE 19.768/96, aplicáveis à espécie. Por isso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição da prestação de contas”, informa o procurador.
A PRE/SE também encaminhou ao TRE/SE parecer 121/2008 que tratava da prestação de contas do então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje DEM (Democratas), opinando pela aprovação das contas, referentes a eleição de 2006.
O órgão técnico do TRE/SE também verificou irregularidades na prestação de contas, mas quando foi intimado, o PFL conseguiu sanar os problemas encontrados em tempo hábil, deixando a documentação em sintonia com as normas inscritas na Lei 9.096/95, bem como da Resolução/TSE 19.768/96.

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