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terça-feira, 8 de abril de 2008

VEREADOR DE CAPELA É CASSADO POR INFIDELIDADE PATIDÁRIA


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) cassou nesta terça-feira, dia 8, o mandato do vereador do município de Capela, José Carlos Lopes, PSB, por infidelidade partidária. O vereador trocou de partido em agosto do ano passado, quando já era proibida a mudança de sigla. A data-limite estabelecida pelo STF foi 27 de março de 2007. O vereador deixou o PR, que é fruto da fusão do Prona com o PL, e ingressou o PSB.
A ação contra o vereador foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe no ano passado. Outros 315 vereadores e o deputado estadual Wanderlê Dias Correia, PMDB, são alvos de ações da PRE/SE, que objetivam a cassação de seus mandatos por conta de infidelidade partidária. A ações tiveram a assinatura do então procurador Eduardo Pelella e os julgamentos no TRE/SE estão sendo acompanhados pelo novo procurador regional eleitoral Paulo Fontes.
O vereador de Capela, José Carlos Lopes, alegou em sua defesa que mudou de partido porque houve a fusão de sua agremiação original com outro partido. O procurador regional eleitoral contestou lembrando que a fusão do Prona com o PL ocorreu em outubro de 2006 e o vereador só mudou de partido em agosto de 2007. "Ficou provado que a fusão partidária não foi a causa da mudança de partido", confirmou o procurador.
A cassação só foi decidida pelo voto de desempate do presidente do TRE/SE, desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas. A relatora do processo, juíza Maria Angélica França e Souza votou pela cassação e foi seguida em seu voto pelo juiz José dos Anjos, pelo jurista Juvenal Francisco da Rocha Neto e pelo presidente do TRE/SE. Contra a cassação votaram o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, o desembargador José Alves Neto e o jurista José Garcez Vieira Filho.

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