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quarta-feira, 9 de abril de 2008

EX-PREFEITO DE MACAMBIRA É ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito do município de Macambira, José Carivaldo de Souza, que também é presidente da Federação Sergipana de Futebol, é alvo de uma ação civil por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). A ação é assinada pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.
Quando era prefeito daquele município, no período de 2001/2004, Carivaldo de Souza deixou indevidamente de realizar licitações e direcionou a aquisição de bens a um grupo restrito de fornecedores, em total desrespeito à Lei 8.666/93. Na época, como gestor, ele era responsável pela execução dos programas federais de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude (SAC-Creche), financiados com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
As irregularidades na Prefeitura de Macambira, que fica a 74 km de Aracaju, foram descobertas pelos técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU). Com base no relatório de fiscalização, foram instaurados alguns procedimentos administrativos na Procuradoria da República em Sergipe, entre eles o que apura as irregularidades sobre a aplicação de recursos supervisionados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Em 2004, por exemplo, o município de Macambira/SE, administrado Carivaldo de Souza, gastou um valor global superior a R$ 8 mil, referentes ao Peti e ao Programa de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude em despesa com aquisições - sobretudo de gêneros alimentícios - sem, no entanto, ter sido realizado qualquer procedimento licitatório. Ao todo foram gastos irregularmente um total de R$ 97.335,68, em valores não atualizados, que devem ser ressarcidos pelo ex-prefeito à União.
“Os produtos foram comprados direta e fracionadamente aos fornecedores indicados pelo poder público municipal. Ou seja, além de não haver um adequado planejamento para a execução das despesas, as aquisições eram feitas sem qualquer procedimento de levantamento de preços e sempre direcionadas para um grupo restrito de pessoas”, informa o procurador.
Ouvido pela CGU e pelo MPF/SE, o ex-prefeito alegou que se tratavam de gêneros alimentícios perecíveis, cujo armazenamento sem prejuízo era inviável para o município e que a finalidade de ambos os programas teria sido atingida. Mas o procurador da República rebateu as justificativas provando que as aquisições dos alimentos ocorreram de forma ilícita, desrespeitando a obrigatoriedade de processo de licitação e ferindo os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e impessoalidade.
O procurador pede que, ao final do processo, o ex-prefeito seja condenado por atos de improbidade administrativa, o que pode acarretar no ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação do MPF/SE por ato de improbidade administrativa foi protocolada na 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, com sede em Itabaiana. O procurador da República Ruy Nestor estuda a possibilidade de denunciar o ex-prefeito ainda na área criminal ou requisitar a instauração de inquérito policial por conta dos fatos relacionados a este procedimento civil.

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