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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

MPF/SE FAZ RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA DE ITABAIANA

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à prefeitura de Itabaiana que passe a exigir nas licitações de serviço de transporte intermunicipal que as empresas concorrentes possuam o Certificado de Cadastro. O documento pode ser obtido junto ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE).A recomendação estende-se tanto aos procedimentos licitatórios em curso quanto aos futuros, em todas as suas modalidades, ou até mesmo nos casos em que a licitação tiver que ser dispensada. A prefeitura de Itabaiana terá 15 dias para cumprir a recomendação, sob pena da adoção imediata das medidas judiciais cabíveis.
O procurador da República Silvio Amorim Júnior, que assina o texto, recomenda ainda que seja feita divulgação da recomendação no site da prefeitura de Itabaiana e em jornal de grande circulação local. Além disso, a prefeitura deverá adotar as providências necessárias para que os participantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) observem atentamente as exigências legais em seus trabalhos.A recomendação do MPF partiu de uma representação anônima que apontava a ocorrência de diversas irregularidades na concorrência pública para serviços de locação de veículos de transporte intermunicipal, vencida pela empresa Batula Locadora e Corretora de Veículos Ltda, em 2005.
No processo licitatório, o cumprimento da determinação do DER, quanto à necessidade do Certificado de Cadastro por parte das empresas concorrentes, foi dispensado pela própria Comissão Permanente de Licitação (CPL), o que viola os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública.
Assessoria de Comunicação

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