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terça-feira, 3 de novembro de 2009

JUSTIÇA DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE DO SINTESE EM ITABAIANA

Objetivando a manutenção da normalidade das aulas na rede municipal de ensino público, a prefeitura de Itabaiana, mediante a decretação de uma greve por parte do SINTESE, deflagrada na última quinta-feira (29), durante o processo democrático de negociação das questões relativas aos profissionais que atuam no magistério serrano, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, uma avaliação sobre a legalidade, ou não, do movimento de paralisação.
Em decisão proferida nesta terça-feira (03), o Tribunal de Justiça concedeu a tutela antecipada, determinando ao SINTESE que se suspenda o movimento de paralisação IMEDIATAMENTE.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, o não cumprimento da decisão, a partir da notificação do presidente da entidade, professor Joel Almeida, acarretará uma multa diária, fixada em R$ 2 mil por dia, limitado ao período de trinta dias, equivalente a R$ 60 mil. No teor do despacho, há uma determinação de que o Sindicato seja oficializado com URGÊNCIA.
A decisão da prefeitura de Itabaiana, de recorrer ao Poder Judiciário se deu mediante a necessidade de preservar o ensino público aos quase 11 mil estudantes do município e também pelo fato de que a administração municipal vem, desde o mês de maio do corrente ano, participando de negociações que visam, dentre outros propósitos, a implantação do Piso Nacional do Magistério. "Entendemos que o movimento grevista somente deve ser utilizado, quando o processo de negociação se extinguir, ou mesmo, quando ele inexistir, o que não é o caso entre a prefeitura de Itabaiana e o Sindicato representante da categoria". informou o Secretário de Comunicação Marcos Aurélio.
Veja a decisão do Tribunal de Justiça no link:
http://www.tjse.jus.br/tjnet/consultas/internet/respnumproc2.wsp?tmp.local=S&tmp.npro=2009115609

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