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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

STF DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA TSE DE JULGAR CASSAÇÕES

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 4, a decisão liminar (provisória) do ministro Eros Grau, que, no último dia 14, suspendeu os julgamentos dos pedidos de cassação de mandato que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida permite que a Justiça Eleitoral volte a analisar os processos de cassação dos governadores de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).
A liminar impediu por mais de 15 dias o julgamento de processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A medida atingiu pedidos de cassação contra governadores, senadores e deputados federais.
Em plenário, a maior parte dos ministros seguiu o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto, que defendeu a revogação da liminar até a análise definitiva do processo. Votaram pela revogação da liminar os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Celso de Mello.
Já pela manutenção da decisão, votaram apenas Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Esse último defendeu uma solução alternativa, que seria a remessa dos processos de cassação que tramitam no TSE para os TREs, mas foi voto vencido
Para Ayres Britto, se a liminar fosse mantida, o TSE não conseguiria julgar os processos de cassação até o fim do mandato dos políticos. "Há uma jurisprudência convergente em torno de quatro décadas, assegurando essa competência originária do TSE", destacou. O objetivo de Britto, que é o presidente do TSE, é julgar todos os pedidos de cassação referentes à eleição de 2008 até o fim deste ano.
Na quarta-feira (30), quando iniciado o julgamento, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República recomendaram a revogação da liminar. O ministro relator do caso, Eros Grau, no entanto, votou pela manutenção de sua decisão inicial, citando que seria preciso prudência para “evitar o perigo de lesão”, até que o Supremo decidisse o processo de maneira definitiva. “No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou Eros. O entendimento dele, porém, não prevaleceu no julgamento. Embora tenha revogado a liminar, o plenário do Supremo deverá voltar a julgar o caso de maneira definitiva em data ainda não definida, pois o alvo da análise desta tarde foi apenas a decisão provisória, e não o mérito do processo.
Partidos
A liminar do ministro Eros Grau atendia a um pedido de cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é do Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o TSE, a liminar suspendeu o julgamento de 56 processos, entre os quais os pedidos de cassação dos governadores Marcelo Déda e Roseana Sarney. Os outros dois acusados de irregularidades durante a eleição de 2006, Ivo Cassol (sem partido-RO) e José de Anchieta Junior (PSDB-RR), já tiveram os casos analisados pelos TREs dos estados de Rondônia e Roraima, respectivamente. Como se tratam de recursos protocolados contra decisões do TRE, as ações contra ambos não foram paralisadas, apesar de também haver contra os dois ações originárias no TSE. Cassol teve o mandato cassado pelo TRE, mas se mantém no cargo até a análise de recursos, enquanto Anchieta foi absolvido em primeira instância.
G1

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