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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ABRIL É CONDENADA A INDENIZAR COLLOR POR MATÉRIA DA VEJA


A editora Abril e o jornalista Roberto Civita foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 30 mil ao senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O motivo da condenação é a publicação de matéria, em julho de 2004, na revista Veja. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A reportagem fala sobre o caso PC Farias e cita o ex-presidente junto com pessoas condenadas por envolvimento no “Esquema PC”. Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal.
"É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário. Ainda que seja por falta ou invalidade das provas, não pode a imprensa substituir o poder competente para julgá-lo, tratando-o como corrupto. Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção, é ofensivo à honra e à dignidade", escreveu a desembargadora Nanci Mahfuz, relatora do processo.
De acordo com a juíza, as pessoas públicas estão sujeitas a críticas, mas a imprensa deve respeitar os limites da liberdade. “Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral”, afirmou.
Com informações do TJ-RJ.

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