"Sem medo da verdade."

terça-feira, 6 de outubro de 2009

DEPOIMENTOS DO CEL. MAGNO E DO CEL. OLIVEIRA NA JUSTIÇA MILITAR, COMO TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO,CONTRA OS LÍDERES MILITARES

EM DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE A JUSTIÇA MILITAR QUE APURA SUPOSTO CRIME DE MOTIM, EX-COMANDANTE CEL. MAGNO SILVESTRE, CONFIRMA QUE REPRESENTANTES DOS MILITARES SERGIPANOS FORAM AMEAÇADOS PELO TEN. CEL. CARLOS AUGUSTO. VEJA NA ÍNTEGRA OS DEPOIMENTOS ABAIXO:
Estado de Sergipe
Poder JudiciárioTermo de Audiência
Dados do Processo
Número: 200920600353
Classe:
Ação PenalCompetência: 6ª VARA CRIMINAL
Ofício: único
Situação: ANDAMENTO
Distribuido Em: 23/04/2009
Partes do Processo Autor:JUSTICA PUBLICA
Reu:ALEXANDRE DA SILVA PRADO
Pai: NAO CONSTA Mae: NAO CONSTA
Advogado(a): SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA - 3700/SE
Reu:EDGAR MENEZES SILVA FILHO
Advogado(a): MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - 2150/SE
Reu:JORGE VIEIRA DA CRUZ
Advogado(a): MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - 2150/SE
Reu:SAMUEL ALVES BARRETO
Advogado(a): JOSE CARLOS SANTOS - 1225/SE Advogado(a): PATRICIA DE MOURA MELO SILVA - 4586/SE
Processo nº. 200920600353
Ação Penal: MotimRéu(s).......: Cap. SAMUEL ALVES BARRETO e outros
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) (01) dia(s) do mês de do ano de dois mil e nove (2009), às 11:00 horas, na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, Fórum Gumersindo Bessa, Centro Administrativo Augusto Franco, na cidade e Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, onde presente se achava a Dr. DIÓGENES BARRETO, Juiz de Direito Militar, comigo Técnico Judiciário, que este subscreve, presentes os Membro do Conselho Especial de Justiça Militar. Apregoada as partes, responderam ao pregão: o(s) acusado(s) acompanhado(s) de seu(s) advogado(s) Dr. DAMASCENO CONCEICAO, Dr. JOSE CARLOS SANTOS, Dr. PATRICIA DE MOURA MELO SILVA, e o representante do Ministério Publico Militar Dr. JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR. Ausente o Dr. SEGIO RICARDO e por isso foi nomeado o Dr. MARLIO DAMASCENO somente para o ato.
Aberta a Audiência, o MM. Juiz de Direito Militar colheu os depoimentos das testemunhas em termos próprios que seguem. Em seguida determinou a abertura de vistas para a defesa para fins do art. 417, paragrafo 2, do CPPM, designando-se desde já dia 11 de dezembro de 2009, as 08:00 horas.
Nada mais o MM. Juiz de Direito Militar determinou encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Eu __________, Técnico Judiciário, subscrevi.
DIÓGENES BARRETO Juiz de Direito
JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR Promotor de Justiça
TC FATIMA CRISTINA DIAS ARNALDO MEMBRO DO CEJM
TC VALERIA TATYANE DOS SANTOS MENEZES MEMBRO DO CEJM
MJ CESAR LUIZ LIMA BISPO MEMBRO DO CEJM
JOSE CARLOS SANTOS Advogado
MARLIO DAMASCENO CONCEICAO ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA ADVOGADA
Processo. n.º 200920600353
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
CEL. ALBERTO MAGNO SILVESTRE DOS SANTOS, RG. 747468 que prestou compromisso legal, e prometeu dizer a verdade do que soubesse e fosse perguntado, advertido das sanções penais do falso testemunho e inquirida sobre os termos da denúncia, disse que: que era Comandante Geral da PM na época dos fatos narrados na denuncia; que emitiu ordem publicado em BGO proibindo manifestação externa de caráter reivindicatório; que como consta na denuncia o ordem emitida não foi comprida; que aconteceu nesta época várias reuniões com o pessoal das associacoes e o Governo do Estado; que no dia anterior houve uma reunião no Quartel Central que ficou acordado que haveria uma reunião na Secretaria de Educacao e que não haveria a manifestação mas os Presidentes das Associacoes iriam dizer aos militares que iriam para a manifestação anteriormente mascada que não iria ser mais realizada a mesma; que representando o Governo participaram na reunião no Quartel central os Secretarios Jorge Alberto, Kercio Pinto e Clovis Barbosa e o Cel CARLOS AUGUSTO chefe da casa Militar e o Comandante do Bombeiros e os representantes das associacoes incluindo os acusados e mais três que não estão incluídos na denuncia e estavam presente também; que não autorizou a manifestação na frente da Secretaria de Educacao; não autorizou carreata na EMGETS para a Secretaria de Educacao; que providenciou 4 ônibus para evitar a manifestação conforme tinha acertado para conduzir o pessoal da frente do Palácio para a Secretaria de Administracao onde seria feita a rodada de negociação; esses ônibus que conseguiu não foram pagos com recursos da PM e sim com cortesia que conseguiu com empresas de ônibus; que as reuniões que eram realizadas pelas associacoes não foram comunicadas diretamente ao Comandante Geral mas podem ter sido comunicada ao Sub Comandante ou ao Sub Chefe Cel. MACEDO; que o Cel. OLIVEIRA foi para o movimento para fiscalizar a movimentação com ciência do Comando Geral; que em nenhum momento as associações ameaçaram se aquartelar; que o Governador tinha conhecimento através da Casa Civil que estava presente nas negociacoes; que não tem conhecimento nem mesmo por ouvir dizer que o Cel. OLIVEIRA afirmou aos Presidentes das Associacoes em frente a EMGETS que estava ali porque tinha interesse na reivindicação; que confirma integralmente o contido no oficio 0049\2009-GCG; que em nenhum momento da reunião assumiu o compromisso de regovar a determinacao de proibir as manifestacoes de caráter reivindicatório para os militares; que o secretário Clovis Barbosa disse que reconhecia os representantes das associacoes como representantes da categoria; que não participou nenhum representante da CUT nas reuniões. Dada a palavra ao Conselho Especial de Justiça Militar, Pelo MJ BISPO às perguntas, respondeu que: que o intuito da ordem era proibir as manifestacoes externas. Pela TC FATIMA foi perguntado e respondido que: que providenciou os ônibus no intuito de não haver a manifestação do Palácio. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, Dr. JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR, às perguntas, respondeu que: que houve reunião especifica entre o Comando e os Presidentes de Associacoes no intuito de evitar manifestacoes externas; que os Presidentes ponderavam e não respondiam diretamente a questão e portanto não assumiam o compromisso; que nas reuniões os presidentes eram alertados que mesmo de folga não perdiam a condicao de militar; que não sabe informar o que significava a frase tolerância zero que constava nas camisas dos manifestantes; que houve ameaças por parte do Cel. CARLOS AUGUSTO em uma das reuniões para os Presidentes das Associacoes dizendo que os mesmos poderiam ser penalizados; que das reuniões que participou nunca percebeu a exaltação de ânimos dos presidentes de associações no sentido que poderiam realizar paralisacoes se não aceitassem as reivindicacoes; não sabe informar se a associacoes utilizaram os ônibus ofertados. Dada a palavra ao Advogado de Defesa, Dr. PATRICIA, foi perguntado e respondido que: que o Cel OLIVEIRA comunicou ao depoente que não tinha sido cumprido pelas associacoes o apontado inclusive o mesmo comunicou a Promotorial o descumprimento do acordo; que não tem conhecimento de decreto do Governador que reconhecia as Associacoes nas mesas de associacoes; entretanto por ouvir dizer havia comentários que havia o referido decreto; que o Comando reconhecia as associacoes como representante de classes. Pelo Dr. MARLIO perguntou e foi respondido que: que não sabe informar se houve baderna ou confusão na gente do palácio do governo mas sabe que houve a manifestação; que a manifestação ocorreu inclusive estavam com coletes e estenderam varal; a reunião no dia anterior terminou as 21:30 horas; que na Secretaria de Administracao os policias não estavam fazendo algazarra apenas estavam aguardando o resultado da reunião; que não houve desrespeito as autoridades; que tinha conhecimento que os representantes das associacoes sempre recomendavam que os participantes sempre participassem desarmados inclusive investigaram e nunca foi avistado nenhuma aram; que nessas investigacoes foi constatado também que os policias sem pre estavam a paisana; que reafirma que o acordo firmado no QCG era para que a menifestacao não ocorresse em tempo nenhum; não sabe informar quanto tempo demoraria a manifestação que houve o acordo em suspende-la; não sabe informar o tempo exato em que durou a manifestação que os militares realizaram perto do palácio; que a reunião estava marcada para ocorrer 09:00 horas; que o horário foi fixado pelo pedido dos próprios presidentes da associacao; que os representantes das associacoes estiveram na frente do palácio mas não desmobilizaram o movimento; que tem conhecimento que existia uma vigília marcada para ocorrer entretanto não sabe informar de foi essa em questão; que pediram ppara que os ônibus chegasse por volta das 06:00 horas. Pelo Dr. JOSE CARLOS foi perguntado e respondido que: que o movimento foi meramente de caráter reivindicatório; que não houve a participacao do Comando e os ônibus era para que não houvesse a manifestacao. Nada mais, o MM. Juiz de Direito determinou encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Eu __________, Técnico Judiciário, subscrevi.
DIÓGENES BARRETOJ uiz de Direito
JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR Promotor de Justiça
TC VALERIA TATYANE DOS SANTOS MENEZES MEMBRO DO CEJM
TC FATIMA CRISTINA DIAS ARNALDO MEMBRO DO CEJM
MJ CESAR LUIZ LIMA BISPO MEMBRO DO CEJM
JOSE CARLOS SANTOS Advogado
MARLIO DAMASCENO CONCEICAO ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA MELO SILVAADVOGADA
CEL. ALBERTO MAGNO SILVESTRE DOS SANTOS Depoente
Processo. n.º 200920600353
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
CEL. JOAO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG. 849989-6 que prestou compromisso legal, e prometeu dizer a verdade do que soubesse e fosse perguntado, advertido das sanções penais do falso testemunho e inquirida sobre os termos da denúncia, disse que: que a ordem publicada no BGO 063 de 14 de abril de 2009 era do conhecimento do depoente que inclusive foi quem a elaborou/ que no dia anterior a publicação desta ordem, no QCG houve uma reuniu das associacoes de classes juntamente com a cúpula do Governo representados pelo Comando Geral da PM, secretário de Segurança, secretário de administracao e secretário da Casa civil para tratar do aumento do salário dos policiais militares; que ficou acertado nesta reunião para ter uma nova rodada de negociação na secretaria de administracao para tratar do aumento salarial dos policiais; sendo assim como ficou acordado o depoente na qualidade de Sub Comandante publicou esta ordem para os policiais não participassem de nenhum movimento paredista na corporação; que no dia seguinte logo cedo por volta das 06:30 horas se dirigiu a frente do palácio para ver se o que tinha sido acordado por todos tinha sido cumprido; chegando la encontrou os presidentes das Associacoes parou a viatura e ficou observando o movimento; logo em seguida foi abordado pelo Cap. SAMUEL que disse para o depoente não sair da viatura para não parecer que o depoente estava apoiando o movimento e o depoente respondeu que ele tem um historia na corporação e que nunca participaria de uma reunião daquele tipo; sendo assim o depoente questionou o mesmo para que havia aquela mobilizacao já que tinha sido acordado uma outra reunião no que os manifestantes colocaram um varal reunindo cada vez mais policiais; permaneceu no local mais ou menos umas 10:00 horas e o depoente se dirigiu ao QCG; que representavam o Governo o Dr. JORGE ALBERTO, KERCIO PINTO e CLOVIS BARBOSA além dos denunciados; que não se recorda se o secretário CLOVIS BARBOSA afirmou na reunião que o Governador reconhecia os militares ali presentes como representantes da categoria; que tem conhecimento apenas por ouvir dizer que tem um decreto do Governador Marcelo Deda reconhecendo os Presidentes da Associacoes como representantes da categoria; que nunca ouviu comentar que conste algum dispositivo no referido decreto reconhecendo o direito de realização de manifestação de caráter reivindicatório dos PM; que confirma que a ordem publicada no BGO não foi cumprida; que o depoente e sócio da Associacao do Oficias da PM; não se recorda de conversou com o Sgt. VIEIRA quando esteve nas proximidades do palácio; que estava no local da manifestação somente para fiscalizar a ordem que foi publicada e em nenhum momento falou que tinha interesse na reivindicação salarial; que em nenhum momento durante a reunião no QCG manifestou a intencao de revogacao da ordem publicada; que não presenciou uma carreata da proximidade da palácio para a secretaria mas sabe informar que tinham alguns carros e ônibus atrás da CEOP. Dada a palavra ao Conselho Especial de Justiça Militar, Pelo MJ BISPO às perguntas, respondeu que: que tinham aproximadamente 150 PMs reunidos. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, Dr. JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR, às perguntas, respondeu que: que não sabe informar nem mesmo por ouvir dizer o que significava a palavra tolerância zero escrito nos coletes dos PMs; que era perceptível que havia uma conivência de forma tácita de comandantes de unidades e oficiais de alta patente com o movimento que era realizado pela associacoes do Pms; que em todas as reuniões que participou os presidentes das associacoes eram alertados do perigo de adesão a estas manifestacoes; o motorista do depoente que o acompanhou ate o palácio foi o Cb. ALBUQUERUQUE. Dada a palavra ao Advogado de Defesa, Dr. PATRICIA, foi perguntado e respondido que: que a reunião referida acima acabou por volta das 21:00 horas; que não estava presente no momento em que o Comandante disponibilizou os ônibus para acabar com a manifestação; que em nenhum momento o Cap SAMUEL informou ao depoente que estava ali para informar aos demais militares presente que não mais haveria a manifestação; que o objetivo da reunião da noite anterior era apenas para tratar dos salários; que nesta reunião ficou acordado que não haveria mais a necessidade de realizar a manifestação porque aconteceria outra negociação; que não se recorda se ficou acordado que os representantes das associacoes iriam acabar com a manifestação no dia anterior; que tinha por ouvir dizer que haveria uma vigília em frente ao palácio do governo, mas não sabe o tempo de duracao; que os manifestantes ficaram por la uma 3 horas e meia no mínimo; que a reunião na Secretaria de Administracao estava agendada para 10:00 horas da manha; não deu voz de prisão a nenhum militar presente a manifestação. Pelo Dr. MARLIO perguntou e foi respondido que: que confirma que saiu da frente do palácio por volta das 09:30 horas; que não sabe informar se haveria ou não condicoes das associacoes informarem a seus associados que havia sido feito um acordo para a suspensão da manifestação; que o movimento se concentrou entre a DEOP e o palácio do Governo; que não se recorda da presença de carro de som nas proximidades da EMGETS; que não havia barulho de carro de som das proximidades de onde estava havendo a manifestação; que nunca presenciou policiais fardados no movimento e armados não sabe informar porque nunca fez e nem determinou buscas; que enquanto esteve presente nas proximidades do palácio do governo não ouviu os mesmos gritarem palavras de ordem durante a manifestação; que nunca houve nenhum tipo de desrespeito praticado por militares na reunião a autoridades; não tem conhecimento se os policiais praticaram algazarra na hora de sair da frente do palácio; que o Cel. MAGNO nunca o depoente soube que o comandante tivesse autorizado os representantes das associacoes irem ate o local da manifestação para desmobilizar; que não sabe informar se depois da Secretaria da Administracao os militares voltaram para o palácio. Pelo Dr. JOSE CARLOS foi perguntado e respondido que: que no entendimento do depoente o movimento que estava sendo realizado era de caráter paredista; que como já tinha sido publicado a ordem proibindo a manifestação estava aguardando para decidir se era caso de flagrante ou apenas inquérito; que tinha autoridade caso entendesse que naquele momento alguma atitude se configurasse crime de da voz de prisao. Nada mais, o MM. Juiz de Direito determinou encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Eu __________, Técnico Judiciário, subscrevi.
DIÓGENES BARRETO Juiz de Direito
JARBAS ADELINO SANTOS JÚNIOR Promotor de Justiça
TC FATIMA CRISTINA DIAS ARNALDO MEMBRO DO CEJM
TC VALERIA TATYANE DOS SANTOS MENEZES MEMBRO DO CEJM
MJ CESAR LUIZ LIMA BISPO MEMBRO DO CEJM
JOSE CARLOS SANTOS Advogado
MARLIO DAMASCENO CONCEICAO ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA ADVOGADA
CEL. JOAO RIBEIRO DE OLIVEIRA Depoente
*ABSMSE

Nenhum comentário: