"Sem medo da verdade."

terça-feira, 18 de agosto de 2009

PGE OPINA PELA CASSAÇÃO DE MARCELO DÉDA

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (17), parecer em que opina pela cassação do governador do Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice, Belivaldo Chagas Silva, acusados de abuso de poder político e econômico, em período anterior à campanha eleitoral de 2006.
O processo, de relatoria do ministro Felix Fischer (foto), foi ajuizado no TSE pelo extinto PAN (Partido dos Aposentados da Nação) - que veio a ser incorporado pelo PTB - em dezembro de 2006. Segundo a inicial, o então prefeito da capital sergipana Marcelo Déda, que já havia declarado abertamente seu interesse em concorrer ao governo estadual - teria realizado massiva campanha promocional, ressaltando as realizações de sua gestão em Aracaju.
Em março, mês do aniversário da capital e prazo final para Déda deixar a prefeitura com vistas à sua candidatura ao governo do estado, a campanha teria se intensificado, segundo o recurso, com realização de diversos eventos públicos que, "utilizando-se da pecha de inaugurações de obras", seriam grandes comícios, incluindo shows com artistas de abrangência nacional, amplamente divulgados por meio da imprensa estadual.
Coisa julgada
O governador apresentou sua defesa, argumentando que os mesmos fatos já teriam sido analisados em outro processo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (AIJE 08/2006), ocasião em que teria sido inocentado de todas as acusações. O TRE teria entendido que os eventos, apontados pela acusação como supostamente irregulares - foram considerados regulares pela Corte estadual, e que as publicações e matérias veiculadas na imprensa teriam "caráter meramente informativo".
Quanto à alegação da "coisa julgada", Sandra Cureau, vice-procuradora geral Eleitoral que assina o parecer, ressaltou que é pacífico o entendimento do TSE no sentido de que os processos envolvidos - a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) analisada pelo TRE e o RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) em tramitação no TSE - "são autônomos, possuem requisitos legais próprios e conseqüências distintas, não havendo que se falar em coisa julgada ou litispendência".
Abuso
No mérito, a vice-procuradora opinou pela procedência do recurso contra Déda. "No exercício do cargo de prefeito de Aracaju, [Déda] executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico", salientou.
Sandra Cureau disse que não existe dúvida de que Déda era pré-candidato ao governo do estado, e que a maciça publicidade institucional da prefeitura em março de 2006, período pré-eleitoral, tinham clara conotação eleitoral. A propaganda, que incluía imagens do prefeito, teria desrespeitado o disposto na cabeça do artigo
37 da Constituição - o chamado princípio da impessoalidade, bem como o parágrafo 1º do mesmo artigo - que dispõe sobre o caráter educativo ou informativo da publicidade institucional.
Como exemplo, a procuradora revela que, conforme os autos, os artistas contratados em março de 2006 para os shows teriam custado aproximadamente R$ 767 mil. Apenas essa quantia foi 80% superior ao gasto realizado em 2005, ano em que se comemoraram os 150 anos de Aracaju, ocasião em que foram gastos R$ 426 mil.
"Diante do elevado número de ações praticadas pelo recorrido, no sentido de exaltar sua imagem como administrador público, constata-se a caracterização de abuso de poder ou de autoridade, tendo as referidas condutas potencialidade para, somadas, influenciar o resultado do pleito em favor do então pré-candidato Marcelo Déda", concluiu Sandra Cureau.
Novo pleito
Como Déda foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos (foram exatos 524.826 mil votos, ou 52,46%), a vice-procuradora salientou que se aplica ao caso de Sergipe o previsto no artigo
224 do Código Eleitoral. Assim, se o governador for cassado - conforme o parecer -, o estado deve realizar nova eleição, "sendo que dela não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade".
Fonte TSE

Um comentário:

Anônimo disse...

Jackson Barreto o parlamentaR IMPRODUTIVO !

Interessante o Deputado Jackson Barreto, que mostra tanto empenho para promover um golpe constitucional com seu projeto aproveitador de Terceiro mandato para Lula.
Interessante porque ele faz tanto empenho neste projeto, no entanto em pesquisa, tenho observado que ele em seu Quarto mandato de Deputado Federal nunca apresentou e muito menos aprovou algum projeto de lei de sua autoria em beneficio do Brasil ou até mesmo da terra que o elegeu ( Sergipe).
O povo precisa pesquisar + seus candidatos.
Precisa Cobrar deles as tais promessas e que trabalhem de verdade.
Jackson Barreto,Senador Almeida Lima e outros deste estado, custam muito para erário publico onde na prática nada produzem em pró de Sergipe.No entanto temos observado que muito produzem em beneficio de seus interesses.
Precisamos não reeleger políticos desta natureza.
O Brasil,Sergipe não precisa de políticos assim!
Os brasileiros, Sergipanos precisam aprender a colocar no poder homens compromissados com a honestidade, trabalho e a verdade e que apresentem projetos que se faça valer os altos salários que eles recebem, sem falar dos benefícios aparte.
Minha sugestão para o deputado Jackson Barreto e os demais parlamentares comprovadamente IMPRODUTIVOS,e que procurem trabalhar em pro Sergipe que no minimo a cada ano nos apresnetem projetos de lei APROVADOS de sua autoria para se valer assim os altos salarios que pagamos sem contar com os beneficios a parte que os parlamentares tem.

Lanco aqui umdesafio ao Deputado Jackson Barreto.
Mostre para os Sergipanos caso seja capaz, projetos de lei de sua autoria aprovados nos ultimnos anos onde beneficia o Povo Sergipano.
Mostre caro deputado !!
O senhor tem algum ?

Uma outra questao, e que a imprensa local tem medo de criticar os politicos IMPRODUTIVOS Tipo jackson barreto.
Porque a nossa imprensa tem tanto medo ?

Aqui fica minha modesta opiniao.

Rafael Maynard
23 anos Universitario.