A Diretoria da Associação Olímpica de Itabaiana, através de sua Diretoria Executiva, vem a público apresentar esclarecimentos sobre o episódio de 30/04/08 e seu trâmite na Justiça Desportiva:
1 – Considerando que em decorrência da malfadada denúncia apresentada pelo Sr. Procurador, a Primeira Comissão de julgamento do TJD, agindo à luz do Direito, absolveu a Associação Olímpica de Itabaiana;
2 – Considerando que a denúncia foi embasada na presunção, não coligindo qualquer prova;
3 – Considerando que a respeitável decisão em primeira instância teve respaldo nas provas convincentes e concretas apresentadas pela defesa;
4 – Considerando que em decorrência de recurso apresentado pelo Sr Procurador, em decisão de Segunda Instância manteve-se a absolvição da Associação Olímpica de Itabaiana e seus atletas, no tocante aos art. 205 e 256 do CBJD, respectivamente. Aplicando-se, alternativamente, as sanções do art. 48 do regulamento do Campeonato Sergipano de 2008;
5 – Considerando que, insofismavelmente, ficou comprovada a inocência da Associação Olímpica de Itabaiana e seus atletas;
6 – Considerando que o recurso em Terceira Instância somente alteraria o resultado da partida e, em nada mudaria a posição classificatória da Associação Olímpica de Itabaiana no aludido certame;
7 – Considerando que a Associação Olímpica de Itabaiana, jamais teve preferência, ou tratou de forma diferenciada as equipes coirmãs Associação Desportiva Confiança e Clube Esportivo Sergipe;
8 – Considerando que o espírito desportivo impera nesta Diretoria. Ademais, o desejo de ver o desenvolvimento do Futebol Sergipano supera qualquer anseio pessoal.
Mediante o exposto, a Associação Olímpica de Itabaiana NÃO APRESENTARÁ RECURSO AO STJD, no tocante à r. decisão proferida pelo Pleno do TJD, relativa aos acontecimentos do dia 30/04/2008, na famigerada partida entre Associação Olímpica de Itabaiana e Associação Desportiva Confiança.
EM TEMPO:
- Asseveramos que o espírito desportista que impera na Diretoria da Associação Olímpica de Itabaiana não encontra consonância na cupidez punitiva do Sr Procurador que, embora seja filho da terra, durante suas oratórias, sempre se comportou como incansável algoz, sustentando-se apenas em sua subjetividade. Inclusive, buscando alcançar seu intento, chegou ao cúmulo de citar trechos do honrado Hino da Associação Olímpica de Itabaiana.
- Apresentamos a nossa solidariedade ao Médico Dr. Jimmy Rocha, tendo em vista que o mesmo foi alvo de inúmeras críticas incabíveis e inconseqüentes.
- Por fim, apresentamos nosso sincero agradecimento e reconhecimento à brilhante defesa apresentada pelos Advogados Gênisson Silva e Ana Terra.
Itabaiana/SE, 29 de maio de 2008.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA
1 – Considerando que em decorrência da malfadada denúncia apresentada pelo Sr. Procurador, a Primeira Comissão de julgamento do TJD, agindo à luz do Direito, absolveu a Associação Olímpica de Itabaiana;
2 – Considerando que a denúncia foi embasada na presunção, não coligindo qualquer prova;
3 – Considerando que a respeitável decisão em primeira instância teve respaldo nas provas convincentes e concretas apresentadas pela defesa;
4 – Considerando que em decorrência de recurso apresentado pelo Sr Procurador, em decisão de Segunda Instância manteve-se a absolvição da Associação Olímpica de Itabaiana e seus atletas, no tocante aos art. 205 e 256 do CBJD, respectivamente. Aplicando-se, alternativamente, as sanções do art. 48 do regulamento do Campeonato Sergipano de 2008;
5 – Considerando que, insofismavelmente, ficou comprovada a inocência da Associação Olímpica de Itabaiana e seus atletas;
6 – Considerando que o recurso em Terceira Instância somente alteraria o resultado da partida e, em nada mudaria a posição classificatória da Associação Olímpica de Itabaiana no aludido certame;
7 – Considerando que a Associação Olímpica de Itabaiana, jamais teve preferência, ou tratou de forma diferenciada as equipes coirmãs Associação Desportiva Confiança e Clube Esportivo Sergipe;
8 – Considerando que o espírito desportivo impera nesta Diretoria. Ademais, o desejo de ver o desenvolvimento do Futebol Sergipano supera qualquer anseio pessoal.
Mediante o exposto, a Associação Olímpica de Itabaiana NÃO APRESENTARÁ RECURSO AO STJD, no tocante à r. decisão proferida pelo Pleno do TJD, relativa aos acontecimentos do dia 30/04/2008, na famigerada partida entre Associação Olímpica de Itabaiana e Associação Desportiva Confiança.
EM TEMPO:
- Asseveramos que o espírito desportista que impera na Diretoria da Associação Olímpica de Itabaiana não encontra consonância na cupidez punitiva do Sr Procurador que, embora seja filho da terra, durante suas oratórias, sempre se comportou como incansável algoz, sustentando-se apenas em sua subjetividade. Inclusive, buscando alcançar seu intento, chegou ao cúmulo de citar trechos do honrado Hino da Associação Olímpica de Itabaiana.
- Apresentamos a nossa solidariedade ao Médico Dr. Jimmy Rocha, tendo em vista que o mesmo foi alvo de inúmeras críticas incabíveis e inconseqüentes.
- Por fim, apresentamos nosso sincero agradecimento e reconhecimento à brilhante defesa apresentada pelos Advogados Gênisson Silva e Ana Terra.
Itabaiana/SE, 29 de maio de 2008.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA
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