"Sem medo da verdade."

segunda-feira, 2 de junho de 2008

FLÁVIO CONCEIÇÃO ESCLARECE O SEU SILÊNCIO

Caros jornalistas, senhoras e senhores da imprensa sergipana,

Durante 01 ano o meu silêncio foi interpretado ora como covardia, ora como culpa, ora como vergonha. O silêncio foi devido ao tratamento de saúde e orientação de nossa Assessoria Jurídica, aguardávamos a posição do MPF e o ajuizamento de Ações.
Hoje, por questões jurídicas, ainda não posso me pronunciar sobre tudo como, por exemplo, sobre interceptações telefônicas, por estarem sob segredo de justiça, conforme despacho de 18 de maio de 2008 da Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon do STJ e porque antes o Judiciário deverá se pronunciar sobre suas validades.
Quando chegar o momento darei todas as explicações e responderei a todo tipo de questionamento. Até que o instante processual permita, poderei somente repelir as indevidas e inverídicas insinuações que surgem quanto ao processo a que respondo perante a Corte que integro.
O Processo deveria está adstrito aos autos, mas a Presidência do TCE em reiterados pronunciamentos, trouxe a público questões processuais, pena que escamoteando a verdade acreditando que mais silêncio permitirá estas ofensas ao meu direito de defesa.
A verdade é outra, o objetivo do atropelo processual ainda não consegui alcançar.
1) Em nota a Presidência do TCE diz que mandou procurar-me diversas vezes em minha residência, acredito que premeditadamente para esse tipo de justificativa, pois desde 26 de março, através do protocolo nº. 2008/03022-3, informei à Presidência o meu impedimento por força de tratamento de saúde. Informação reiterada em 21 de maio de 2008, através do protocolo de nº. 2008/05557-9, ambos acompanhados do devido atestado médico.
2) Minha intimação por Edital é irregular, descabida e propositadamente feita para denegrir mais ainda o que poderia restar de minha imagem pública.
3) Em nota a Presidência do TCE diz que mandou entregar o CD e que recusei. Em 04 de março através do protocolo nº. 2008/02016-3, nossa assessoria jurídica requereu o CD e documentos. A resposta negativa da Presidência foi em 08 de março através do ofício nº 81 GP. Em 07 de março, ajuizamos perante o Tribunal de Justiça Mandado de Segurança nº 0054/2008 (Proc. nº 2008103252), visível no site do tj.se.gov.br) exigindo o referido CD. Em 12 de março ajuizamento Recurso, através do protocolo nº. 2008/02555-6, contra a decisão de negativa de entrega a fim de que os demais Conselheiros pudessem ter ciência deste abuso. Na sessão de 12 de março a nossa defesa reiterou o Abuso e pediu que a questão fosse submetida aos demais Conselheiros, o Presidente negou o pedido inclusive sob protesto de um Conselheiro A Ata da sessão mostra isso. O CD somente veio a ser encaminhando pelo TCE à Justiça quando já encerrado o prazo de nossa defesa preliminar e realizada a sessão de julgamento, inclusive há ordem judicial da Desembargadora Clara Leite neste sentido.
4) Em 28 de fevereiro através do protocolo nº. 2008/01806-1, requeremos ao Presidente do TCE cópia de um processo semelhante ao nosso para utilização como defesa. Na sessão de 12 de março nossa defesa reiterou o pedido e pediu a suspensão da sessão por falta deste documento. A Presidência “anotou” o pedido. Reconhecendo o erro e o absurdo encaminhou a cópia em 14 de março, através do ofício nº. 103 GP, já passado o prazo de defesa e a sessão de julgamento. Em 26 de março, através do protocolo nº 2008/03023-1, requeremos a nulidade da sessão porque houve reconhecimento do erro pela presidência, até agora a Presidência não se pronunciou.
5) Em 29 de fevereiro, através do protocolo nº. 2008/01888-6, requeremos esclarecimentos quanto a acusação. O pedido foi negado através do ofício nº 84 GP, em 07 de março de 2008. Em 04 de março apresentamos Mandado de Segurança nº 0052/2008 no Tribunal de Justiça (Proc. nº 2008102959), visível no site do TJ. Em 12 de março, através do protocolo nº 2008/02555-6, ajuizamos recurso para que a Presidência encaminhasse aos demais conselheiros para que tivessem conhecimento do Absurdo, na sessão do mesmo dia 12 o pedido foi reiterado pela defesa e “anotado” pela presidência.
6) Os recursos referentes os protocolos nºs. 2008/02555-6 e 2008/02556-4 até hoje não tiveram o caminho correto.

Existem diversas outras irregulares no processo que serão levantadas no momento processual adequado, mas somente com o relato acima fica bem fácil mostrar que estou encarando de frente o processo, concentrado na defesa e nunca me esquivando de nada.
O Presidente do TCE em entrevista à televisão informou que tomava medidas administrativas “para retirar minha influência do TCE”, como se já fossem favas contadas a minha condenação sumária, sem direito a defesa e com o meu, até então habitual, silêncio.
Por pior que seja a minha imagem pública, nenhum homem em sã consciência pode admitir que alguém seja condenado sem poder defender-se. Somente nas ditaduras essas questões ocorrem.
E, vamos, então, continuar as nossas defesas.


Flávio Conceição de Oliveira Neto
Conselheiro do TCE

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