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terça-feira, 10 de junho de 2008

TRIBUNAL DEVE JULGAR AINDA ESTE MÊS SE POLÍTICO COM “FICHA SUJA” PODERÁ SE CANDIDATAR EM OUTUBRO

O período eleitoral começa oficialmente hoje (10), com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias, cercado por algumas nuvens de incerteza jurídica. Três delas, porém, devem ser dissipadas ainda este mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando mais claras as regras para quem pretende concorrer a algum cargo eletivo em outubro.
Os ministros do TSE terão de detalhar as regras para a campanha na internet e decidir se políticos com processos na Justiça ou com contas de campanha rejeitadas poderão se candidatar nas eleições municipais. Os três casos estão sendo relatados pelo ministro Ari Pargendler.
Na semana passada, Pargendler apresentou seu voto em relação à candidatura de políticos com “ficha suja” na Justiça. No entendimento do relator, só devem ser considerados inelegíveis os candidatos com processo transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso da decisão. O ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo. Ainda não há prazo para a matéria voltar a julgamento.

Só em última instância
Hoje, no ato do registro de candidatura, a legislação eleitoral exige que o candidato apresente a certidão de antecedentes criminais. Entretanto, apenas nos casos em que há condenação em última instância é que existe impedimento para sua candidatura.
O cidadão que possui processos por improbidade administrativa, estelionato, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita, os chamados crimes contra a administração pública, pode disputar o mandato eletivo sem qualquer empecilho.
Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. A discussão do tema foi provocada pelo Processo Administrativo 19.919, originado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O tribunal pergunta sobre a possibilidade de se criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas incompatíveis com o cargo público.
Um dos tribunais regionais pioneiros no assunto é o do Rio de Janeiro, que, em 2006, negou o registro para o cartola Eurico Miranda, presidente do Vasco. O TSE acabou derrubando a decisão, durante julgamento de recurso de Eurico, por avaliar que ainda não havia decisão final sobre os diversos processos a que respondia o ex-deputado federal, então candidato à reeleição. Sobre o assunto, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara apresentou uma consulta ao TSE, perguntando se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.

Judicialização da política
O líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), critica o que chama de “judicialização da política”. “O Judiciário não pode substituir o Legislativo. O Judiciário não é para legislar, é para julgar”, diz.
Para o deputado, a melhor maneira de evitar que candidatos com passado incompatível com a vida pública sejam aceitos pelos tribunais eleitorais é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. “Eu defendo a reforma dos códigos de processos. Eu quero que a Justiça seja mais rápida. O problema está na demora na tramitação das ações”, defende.
Rands questiona a possibilidade de se proibir o lançamento de candidatos com “ficha suja”. “E se o processo for falso, se houver erro de um promotor, como é que fica? Quem vai reparar o dano? Tem que ter cuidado com o Estado de direito. Eu só posso considerar culpado se ficar provado”, afirma.

Judiciário legislativo
O líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), defende que o filtro para políticos com processo seja o tipo de infração cometido.
“O mérito estaria em que tipo de processo. Processo criminal, por exemplo, não pode se candidatar”, diz. Aníbal reconhece que o TSE está agindo em casos como esse porque o Legislativo não consegue desempenhar sua função. “Está cada vez mais difícil legislar matérias importantes, e os tribunais é que acabam legislando”, afirma.
O ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), acredita que pode haver um meio-termo entre os que pregam a inelegibilidade daqueles que têm processos na Justiça e os que a defendem somente nos casos de decisão em última instância. “Eu defendo o julgamento em primeira instância, não meramente o processo. Pelo menos de primeiro grau, que atende a cautela”, considera.

Contas de campanha
Em fevereiro deste ano, o TSE baixou uma resolução impedindo que candidatos que tenham a prestação de contas rejeitadas possam obter a certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura. A regra, com instruções para as eleições de outubro, determina que os candidatos tenham a quitação de débitos eleitorais anteriores, o que incluiria também dívidas não pagas de campanha.
Para o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo, a resolução do tribunal é uma “armadilha jurídica”.
“Tem cidade, como São Caetano do Sul (SP), que ninguém pode ser candidato lá. Não tem ninguém que tenha participado da última eleição, eleito ou não, que tenha as contas aprovadas. A lei não pode retroagir, a resolução também não. Para mim, criação de inelegibilidade, só por lei complementar”, afirma.
O debate sobre o tema começou quando o tribunal começou a analisar o Processo Administrativo 19.899, que discute se a norma imposta pela resolução de fevereiro vale para 2008 ou só para eleição de 2010. Também relator da matéria, Ari Pargendler entendeu que a norma só vale para as prestações de contas futuras e não para aquelas que já foram julgadas e rejeitadas pelo TSE. Na continuação do julgamento, no dia 14 de maio, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo, adiando mais uma vez a decisão final sobre a questão.

Internet
Outra questão importante para muitos candidatos diz respeito à propaganda na internet. Na Resolução 22.718/08, editada em fevereiro deste ano, o TSE regulamentou a propaganda eleitoral para as eleições de outubro. Entretanto, as regras não prevêem o uso de outras ferramentas da rede mundial de computadores, como blogs, sites de vídeo (como Youtube) e de relacionamento (como Orkut), salas de bate-papo, entre outros.
A falta de uma norma para o assunto criou uma lacuna jurídica, criticada por muitos. O ministro Ari Pargendler ainda não se posicionou em relação à consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que pede esclarecimento ao tribunal sobre que ferramentas da internet podem ser utilizadas, ou não, pelos candidatos. Não há previsão de quando o ministro colocará o tema em votação no plenário do tribunal.
O ex-ministro do TSE Walter Porto defende que os magistrados não percam de vista as novas ferramentas de comunicação, já que a última legislação limitou as possibilidades de propaganda ao proibir, por exemplo, a distribuição de brindes e a veiculação de outdoors.
“A propaganda tem que se abrir para essas coisas. Eu sou favorável que o eleitor tenha acesso à qualificação dos candidatos, à biografia, às idéias. Ninguém vai mais em comício”, diz.
O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo segue a mesma linha. “Democracia é você atingir o povo. Estamos voltando à época do regime militar. A eleição está ficando na pasmaceira”, acredita.

Calendário eleitoral
Os partidos têm até o dia 30 de junho para realizar as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
As legendas e as coligações terão até 5 de julho para apresentarem no cartório eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. Já no dia seguinte, será permitida a realização de propaganda eleitoral, a partir de comícios e uso de aparelhagem de som. A propaganda no rádio e na TV, porém, só começa em 19 de agosto.
O primeiro turno está marcado para 5 de outubro. Nos municípios onde houver nova rodada para a escolha dos prefeitos, o eleitor terá de voltar às urnas em 26 de outubro.
Por Tatiana Damasceno

Veja aqui o calendário eleitoral.

10 de junho
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
É também a partir do dia 10 de junho que se inicia o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

1º de julho
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
É também a partir desta data que são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
A partir do dia 5 de julho é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

6 de julho
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral podendo os candidatos, os partidos políticos e as coligações realizarem comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

7 de julho
Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

27 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

31 de julho
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

6 de agosto
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.
Também é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

12 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

19 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

6 de setembro
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.

20 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de setembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título Eleitoral.

30 de setembro
Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para a realização de debates.

3 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Também é o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

5 de outubro – DIA DAS ELEIÇÕES
O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.

7 de outubro
Início da propaganda eleitoral do segundo turno

11 de outubro
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados.

24 de outubro
Último dia para a realização de debates. Também é o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

26 de outubro –DIA DA ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO
De
acordo com a Constituição Federal, o segundo turno é obrigatório em municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

Fonte: TSE


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