Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Iran Barbosa (PT-SE), na última quinta-feira (28/5), beneficia os deficientes auditivos te todo o país. O PL torna passível de dedução, no Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, os gastos com aparelhos auditivos. Dados da Sociedade Brasileira de Otologia revelam que 25 milhões de brasileiros têm diminuição auditiva, dos quais 90% poderiam ser ajudados por tratamentos médicos, cirúrgicos ou por aparelhos de audição.
Hoje, a Lei 9.250/95 permite dedução apenas para pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como com as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
"Em 2008, a Sociedade Brasileira de Otologia prorrogou, mais uma vez, a Campanha da Saúde Auditiva, cujas metas são valorizar o sentido da audição, colocar a população em contato com os meios diagnósticos, divulgar que a surdez tem tratamento e desmistificar o uso dos aparelhos", explicou Iran. Segundo o deputado, o projeto de lei se alinha com os objetivos da campanha.
Iran pede para que seja alterado o artigo 8º da Lei 9.250/95 e que a dedução no IR seja estendida, também, para os deficientes auditivos. O projeto foi elaborado a partir de vários encontros e reuniões do mandato do deputado com entidades representativas dos deficientes auditivos.
Hoje, a Lei 9.250/95 permite dedução apenas para pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como com as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
"Em 2008, a Sociedade Brasileira de Otologia prorrogou, mais uma vez, a Campanha da Saúde Auditiva, cujas metas são valorizar o sentido da audição, colocar a população em contato com os meios diagnósticos, divulgar que a surdez tem tratamento e desmistificar o uso dos aparelhos", explicou Iran. Segundo o deputado, o projeto de lei se alinha com os objetivos da campanha.
Iran pede para que seja alterado o artigo 8º da Lei 9.250/95 e que a dedução no IR seja estendida, também, para os deficientes auditivos. O projeto foi elaborado a partir de vários encontros e reuniões do mandato do deputado com entidades representativas dos deficientes auditivos.
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