O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou hoje, 19 de dezembro, denuncia contra o ex-prefeito de Macambira, José Carivaldo de Souza, que também é presidente da Federação Sergipana de Futebol. Ele já havia sido alvo de uma ação civil por improbidade administrativa, por conta dos mesmos atos delituosos. Ambas as ações são assinadas pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.
Na ação de improbidade, impetrada em abril deste ano, o procurador esclareceu que, entre 2001 e 2004, quando foi prefeito de Macambira, Carivaldo deixou indevidamente de realizar licitações e direcionou a aquisição de bens a um grupo restrito de fornecedores. Em 2005, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que havia irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Ao todo, foi utilizada de maneira ilegal uma verba de R$ 97.335,68, em valores não atualizados. A modalidade dispensa de licitação foi adotada, de forma irregular, principalmente para aquisição de gêneros alimentícios.
Na ação criminal, o procurador ressalta que, em depoimento, os fornecedores desses produtos alimentícios disseram que o ex-prefeito sequer coletava orçamentos a fim de fundamentar uma possível dispensa de licitação. As compras foram realizadas de maneira direta e fracionada aos fornecedores indicados pela administração municipal, configurando o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Caso seja condenado, Carivaldo de Souza pode pegar uma pena de 3 a 5 anos de detenção e multa
Na ação de improbidade, impetrada em abril deste ano, o procurador esclareceu que, entre 2001 e 2004, quando foi prefeito de Macambira, Carivaldo deixou indevidamente de realizar licitações e direcionou a aquisição de bens a um grupo restrito de fornecedores. Em 2005, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que havia irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Ao todo, foi utilizada de maneira ilegal uma verba de R$ 97.335,68, em valores não atualizados. A modalidade dispensa de licitação foi adotada, de forma irregular, principalmente para aquisição de gêneros alimentícios.
Na ação criminal, o procurador ressalta que, em depoimento, os fornecedores desses produtos alimentícios disseram que o ex-prefeito sequer coletava orçamentos a fim de fundamentar uma possível dispensa de licitação. As compras foram realizadas de maneira direta e fracionada aos fornecedores indicados pela administração municipal, configurando o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Caso seja condenado, Carivaldo de Souza pode pegar uma pena de 3 a 5 anos de detenção e multa
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