Acatando a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), formulado pelo procurador da República, Paulo Gustavo Guedes Fontes, o juiz federal Rafael Soares Souza concedeu tutela antecipada determinando o corte nos salários dos ex-governadores de Sergipe, deputado federal Albano Franco e senador Antônio Carlos Valadares. O corte deverá ser feito na remuneração que recebem do Congresso Nacional e representará algo em torno de 14 mil reais.
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública contra os parlamentares no último dia 24 de outubro, alegando que eles estavam ultrapassando o teto remuneratório constitucional representado pela remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e fixado em 24,5 mil reais. A extrapolação acontecia porque, além dos salários de deputado e senador, Albano e Valadares recebem uma pensão do Estado de Sergipe por terem sido governadores, no valor do subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça.
Os parlamentares argumentaram em sua defesa que a Câmara e o Senado editaram atos afirmando que, em caso de acumulação de vencimentos, cada remuneração deve ser considerada isoladamente, ou seja, não sendo somados os valores para fins de aferição da obediência do teto.
Contudo, o juiz federal acatou a argumentação do MPF/SE e afirmou na decisão que, acaso se computassem os subsídios separadamente, o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição ficaria esvaziado. Disse ainda o magistrado que o objetivo da norma, amplamente noticiado nos debates parlamentares, foi evitar os mega-salários. Quanto à alegação dos parlamentares de que o dispositivo ainda carece de regulamentação, o juiz disse que “o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de aplicabilidade imediata - e incondicional - do art. 37, XI da CR, não se podendo falar nem mesmo em direito adquirido ou irredutibilidade de vencimentos.”
Para conceder a liminar, o juiz federal ponderou que os valores despendidos pela União são muito altos, “o que se agrava quando se pensa na natural demora no andamento deste feito e nas parcelas que forem se vencendo ao longo do trâmite deste”, diz o texto. A liminar concede ainda prazo de 15 dias para que o corte seja feito e sejam apresentadas as competentes planilhas, sob pena de multa diária de 500 reais.
“É inadmissível que o próprio Congresso permita a extrapolação do teto. No Estado de Direito, a lei é para todos”, afirmou o procurador da República Paulo Guedes. O procurador remeteu expediente para a Procuradoria da República no Distrito Federal, para apurar se a situação se repete em relação a parlamentares de outros Estados.
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública contra os parlamentares no último dia 24 de outubro, alegando que eles estavam ultrapassando o teto remuneratório constitucional representado pela remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e fixado em 24,5 mil reais. A extrapolação acontecia porque, além dos salários de deputado e senador, Albano e Valadares recebem uma pensão do Estado de Sergipe por terem sido governadores, no valor do subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça.
Os parlamentares argumentaram em sua defesa que a Câmara e o Senado editaram atos afirmando que, em caso de acumulação de vencimentos, cada remuneração deve ser considerada isoladamente, ou seja, não sendo somados os valores para fins de aferição da obediência do teto.
Contudo, o juiz federal acatou a argumentação do MPF/SE e afirmou na decisão que, acaso se computassem os subsídios separadamente, o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição ficaria esvaziado. Disse ainda o magistrado que o objetivo da norma, amplamente noticiado nos debates parlamentares, foi evitar os mega-salários. Quanto à alegação dos parlamentares de que o dispositivo ainda carece de regulamentação, o juiz disse que “o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de aplicabilidade imediata - e incondicional - do art. 37, XI da CR, não se podendo falar nem mesmo em direito adquirido ou irredutibilidade de vencimentos.”
Para conceder a liminar, o juiz federal ponderou que os valores despendidos pela União são muito altos, “o que se agrava quando se pensa na natural demora no andamento deste feito e nas parcelas que forem se vencendo ao longo do trâmite deste”, diz o texto. A liminar concede ainda prazo de 15 dias para que o corte seja feito e sejam apresentadas as competentes planilhas, sob pena de multa diária de 500 reais.
“É inadmissível que o próprio Congresso permita a extrapolação do teto. No Estado de Direito, a lei é para todos”, afirmou o procurador da República Paulo Guedes. O procurador remeteu expediente para a Procuradoria da República no Distrito Federal, para apurar se a situação se repete em relação a parlamentares de outros Estados.
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