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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

JUIZ DECIDE EM LIMINAR ANULAR ELEIÇÃO DO SEBRAE

O juiz da 4° Vara Civil , José Pereira Neto, decidiu em liminar anular a eleição do Sebrae ocorrida no último dia 17 de novembro. Com a decisão publicada nesta segunda-feira (16), deverá ser realizada uma nova eleição nos próximos dias para a escolha da direção do Sebrae.
Em seu parecer o juiz afirma a “ilegitimidade da diretoria da Fecomércio/SE para, como votante do Conselho Deliberativo Estadual – CDE, determinar a substituição do conselheiro titular do Senac, Hugo Lima França, pelo suplente, Marcelo de Oliveira, na escolha dos novos administradores do requerido; ilegitimidade do presidente do CDE, Gilson Silveira Figueiredo, para, em decisão monocrática, aceitar a substituição determinada pela Fecomércio/SE”.
Ele invalidou a substituição do conselheiro titular do associado Senac/SE na eleição realizada e determinou imediata convocação de reunião extraordinária para nova eleição dos membros do Sebrae, a ser realizada no terceiro dia seguinte à convocação (art. 12, Resolução nº 08/04, Presidência do CDE do Sebrae/SE). Por fim, o juiz fixou multa diária de R$ 200, caso a decisão seja descumprida.
A direção do Sebrae em Sergipe ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do juiz José Pereira Neto e só quer se pronunciar depois que receber a liminar em que susta a eleição. Segundo a assessoria do Sebrae, a decisão cabe recurso, o que será feito junto ao Tribunal de Justiça, logo que a sentença for encaminhada à entidade.

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