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terça-feira, 9 de dezembro de 2008

EX-PREFEITO DE LAGARTO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito de Lagarto José Raimundo Ribeiro, conhecido como Cabo Zé, foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir o valor desviado de R$ 43.790,77, pagar multa de vinte mil reais, além de perder os direitos políticos por cinco anos. Na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) são apresentadas provas de que um montante repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi desviado.
Em 1995, foi firmado um convênio entre o FNDE e o município, no valor de R$ 124.200,00 para a reforma das 89 escolas municipais. Contudo, ao expirar a vigência do contrato, em abril de 1996, foi constatado que as reformas não tinham sido executadas em todas as unidades de ensino previstas e que parte das despesas não tinha justificativa.
De acordo com a ACP, apenas 31 escolas foram beneficiadas com obras e serviços, sendo que algumas receberam uma quantidade maior de recursos do que o previsto no convênio. Em sua sentença, o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu destaca que, embora o réu tenha informado que foram executados serviços de cobertura, instalações elétricas e hidro-sanitárias, revestimento, pavimentação, pintura e reparo de cercas, somente os gastos com serviços de pintura geral, roçagem e limpeza foram comprovados.
“Ao aplicar parcialmente os recursos federais recebidos, bem como destinar a algumas escolas valores maiores do que o previsto no convênio, em detrimento de outros estabelecimentos de ensino, que nada receberam, no mínimo, significa dizer que houve desvio, dilapidação e malbaratamento do patrimônio público, em face de ação ou omissão praticada pelo réu”, afirma o juiz em sua sentença.
Na ação, o MPF/SE ressalta que a prestação de contas de José Raimundo Ribeiro já tinha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas da União, por não ter conseguido provar onde fora aplicado parte do dinheiro do convênio. Esse montante não justificado correspondia em 1996 a R$ 36.968,53, mas foi atualizado para R$ 43.790,77. Além de devolver essa verba ao erário e perder os direitos políticos por cinco anos, Ribeiro ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

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