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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

LIMINAR DETERMINA SUSPENSÃO TOTAL DO FUNCIONAMENTO DE CONDENSADORES E GERADORES DO G. BARBOSA DA FAROLÂNDIA.

O Poder Judiciário Sergipano, atendendo a pedido liminar formulado nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Aracaju, determinou a “suspensão total do funcionamento dos condensadores e geradores da empresa demandada [estabelecimento da empresa G. Barbosa Comercial Ltda, localizado no Bairro Farolândia], até que seja instalado revestimento acústico adequado, possibilitando a obtenção de licença ambiental junto ao órgão competente (...)”.
De acordo com a Ação Civil Pública, ficou demonstrado, através de medições audiométricas realizadas pela EMSURB nos dias 19/03/2010, 21/07/2010 e 06/10/2010, que a citada empresa, vinha produzindo ruídos acima dos limites tolerados pela legislação aplicável sem a adoção de medidas de controle de poluição sonora e de proteção à saúde pública, perturbando, assim, o sossego da vizinhança do estabelecimento.
O Juiz de Direito Substituto, Dr. Nelson Humberto Madeira da Silva, ao deferir o pedido liminar, foi enfático em afirmar que “o sossego e qualidade de vida da vizinhança começam a ser afetados com a atividade desenvolvida pela demandada em patente ofensa aos direitos de vizinhança” e, em função disto, “considerando o porte da empresa demandada, é razoável crer que seja possível o seu enquadramento na legislação ambiental pertinente em curto prazo de tempo, evitando-se maiores transtornos à população local e dando efetividade aos princípios gerais da atividade econômica.”.
Foi, por fim, fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a incidir a partir dos 10 dias subsequentes à citação/intimação da presente decisão, a fim de estimular a referida Empresa, ao imediato cumprimento da decisão liminar.
Fonte: MP/SE

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