Novas regras para uso de capacete entram em vigor no dia 1º
Através da Deliberação nº 59, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de janeiro de
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário, também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados). Essas faixas garantirão a sinalização do capacete.
As definições do Contran estabelecem, ainda, que caso o capacete não possua viseira, o condutor deverá utilizar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Não será permitida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção.
O condutor ou passageiro que não estiver utilizando o capacete, estará cometendo uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira do condutor, multa de R$ 191,54, além de suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Já os condutores ou passageiros que estiverem com capacetes fora dos padrões estabelecidos pela Resolução
Um comentário:
ainda bem ja tava passado do tempo
agora pelo menos teremos menos mortes em acidentes com motos
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