"Sem medo da verdade."

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

ATENÇÃO MOTOQUEIROS

Novas regras para uso de capacete entram em vigor no dia 1º

Através da Deliberação nº 59, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de janeiro de 2008 a entrada em vigor da Resolução 203, que estabelece novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. O prazo definido anteriormente pelo Contran para as adaptações era até 6 de agosto.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário, também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados). Essas faixas garantirão a sinalização do capacete.
As definições do Contran estabelecem, ainda, que caso o capacete não possua viseira, o condutor deverá utilizar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Não será permitida a colocação de película na viseira ou nos óculos de proteção.
O condutor ou passageiro que não estiver utilizando o capacete, estará cometendo uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira do condutor, multa de R$ 191,54, além de suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Já os condutores ou passageiros que estiverem com capacetes fora dos padrões estabelecidos pela Resolução 203, a penalidade será de multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até regularização.(Destaque Noticias)

Um comentário:

ronaldo disse...

ainda bem ja tava passado do tempo
agora pelo menos teremos menos mortes em acidentes com motos