"Sem medo da verdade."

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

MPE pede prisão preventiva do prefeito afastado de São Cristóvão

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Procuradora de Justiça Maria Joselita Almeida Barbosa, ajuizou ação penal contra José Correia Santos Neto, Prefeito do Município de São Cristóvão, Robson Cardoso Araújo, Edson Moura Travassos Filho, Antônio de Andrade Gonçalves, Laércio da Silva Costa, Antônio Cézar Santos Góes e Eloy José Silva Filho pela prática dos crimes de formação de quadrilha, fraudes de licitações e desvio e apropriação de recursos públicos.
Segundo consta da denúncia, a partir de Janeiro de 2005, instalou-se na Prefeitura Municipal de São Cristóvão uma organização criminosa destinada a dilapidar o patrimônio público do Município de São Cristóvão a partir da contratação ilegal de empresas para a realização de obras em São Cristóvão, cujos membros da quadrilha são José Correia Santos Neto, Prefeito de São Cristóvão e chefe da organização criminosa, os Secretários de Obras e de Finanças à época dos fatos criminosos Robson Cardoso Araújo, Edson Moura Travassos Filho, Antônio de Andrade Gonçalves, os membros da Comissão Permanente de Licitação de Obras Antônio Cézar Santos Góes e Eloy José Silva Filho e o empreiteiro dono da CONMAGE Laécio da Silva Costa.

Consta também que, os denunciados José Correia Santos Neto, Robson Cardoso Araújo, Edson Moura Travassos Filho, Antônio de Andrade Gonçalves, Laércio da Silva Costa, Antônio Cézar Santos Góes e Eloy José Silva Filho agindo com unidade de desígnios e em concurso material, desviaram e apropriaram-se de dinheiro público, para proveito próprio, no valor total de R$ 185.527,10 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Quinhentos e Vinte Sete Reais e Dez Centavos).
A Procuradora de Justiça, responsável pela denúncia, requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados José Correia Santos Neto e Robson Cardoso Araújo, por entender que a prisão preventiva se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal, instrução criminal e como garantia da ordem pública, sendo a medida justificável e adequada para o caso porque os infratores possuem personalidade voltada para o crime de colarinho branco, face ao cometimento reiterado de delitos, em especial crimes funcionais, mostrando-se uma verdadeira ameaça à sociedade sergipana e aos cofres públicos.

O Ministério Público requereu a decretação das quebras dos sigilos bancários e fiscal e a indisponibilidades dos bens dos acusados.

Um comentário:

Unknown disse...

Eduardo Abril Cabaré não tira o nome de Maria Mendonça da boca se Maria ganhar ele vai morrer de enfarte do coração.