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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

DEPUTADO ANDRÉ MOURA GANHA MAIS UMA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de reconsideração da liminar que suspendeu a cassação e restabeleceu o mandato do deputado estadual em Sergipe André Luiz Dantas Ferreira, eleito pelo PSC. Na sessão plenária desta terça-feira (11), a Corte julgou Agravo Regimental (AG/RG na MC 2250) e confirmou a decisão do relator da Medida Cautelar, ministro José Delgado.O candidato eleito em outubro de 2006 para a Câmara estadual teve a cassação decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no julgamento de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela suplente do cargo, Lourdes Goretti de Oliveira Reis (DEM), por suposta prática de compra de votos na campanha eleitoral. Segundo a denúncia, André Luiz Dantas Ferreira seria responsável pela distribuição de cerca de R$ 140 mil a eleitores na porta de uma escola. O dinheiro teria sido distribuído enquanto o então candidato participava de uma reunião com pais de alunos sobre o projeto social “Tênis Comunitário”. O Tribunal Regional julgou a ação procedente, cassando o mandato e determinando posse imediata da suplente. O titular do cargo entrou com Mandado de Segurança (MS 3626), com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral, para que a cassação fosse suspensa até a apreciação de Embargos Declaratórios opostos por ele no TRE. A liminar foi deferida pelo ministro José Delgado, relator do MS, em agosto deste ano. Na decisão, o ministro José Delgado considerou “o perigo da demora”, uma vez que a decisão regional determina a posse iminente do primeiro suplente pela Assembléia Legislativa. No dia 13 de setembro, o TRE sergipano restabeleceu, no julgamento dos Embargos de Declaração, a eficácia da decisão que determinou a imediata cassação do diploma do candidato vencedor da disputa nas urnas. O deputado ajuizou Medida Cautelar pedindo liminarmente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso no qual questiona a decisão do Tribunal de Sergipe. No dia 21 de setembro, o ministro José Delgado deferiu a liminar e suspendeu a execução do acórdão do TRE-SE até a apreciação definitiva do Recurso Ordinário pelo TSE. Inconformada com a decisão do ministro-relator, a suplente interpôs Agravo Regimental pedindo a reforma da decisão. André Luiz Dantas Ferreira obteve 38.774 votos na eleição para o cargo de deputado estadual em 2006.(TSE)

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