"Sem medo da verdade."

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

TRE RECEBE DENÚNCIA CONTRA A PREFEITA DE MOITA BONITA

Na sessão desta quarta-feira (20), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral apreciou a ação penal contrária à atual prefeita da Moita Bonita/SE, Glória Grazielle da Costa. A denúncia foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta inserção falsa em Requerimento de Registro de Candidatura, ato que configuraria um crime eleitoral. A relatora do processo foi a Juíza Maria Denise de Barros Figueiredo.
No seu voto, a relatora esclarece que a competência para o processamento da ação penal contra a prefeita Glória Graziele é da Corte eleitoral, conforme súmula 702 do STF e artigo 29 da Constituição Federal. Em seguida, observa que na denúncia constam todos os elementos legais especificados no Código de
Processo Penal. Por estas razões, a Dra. Denise Maria votou pelo recebimento da denúncia contrária a prefeita municipal de Moita Bonita. Além disso, designou audiência de qualificação e interrogatório da ré para o dia 24/02/2010, às 11h, na sede do TRE.Por unanimidade, os demais membros do Pleno acompanharam o voto da relatora.

Nenhum comentário: