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sábado, 23 de janeiro de 2010

MAIS DE 60 CARTÓRIOS DE SERGIPE DEVEM SER SUBMETIDOS A CONCURSO PÚBLICO

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (22), no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.
Para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função.
No entanto, está para ser votada na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, que efetiva titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994.
Em Sergipe, 61 cartórios de 44 municípios deverão ser submetidos a concurso público, conforme listagem publicada no site do CNJ.
Impasse
A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que 8 mil pessoas aprovadas em processos seletivos públicos esperam a rejeição da PEC dos Cartórios para assumir cargo no lugar de cartorários não concursados.
O tema precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. O texto, que foi alvo de debate em outubro na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.
A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.


Confira lista de municípios sergipanos e número de cartórios que poderão ser submetidos a concurso público.

AMPARO DE SÃO FRANCISCO - 1
ARACAJU - 5
BOQUIM - 2
CAMPO DO BRITO - 1
CANHOBA -1
CANINDE DE SAO FRANCISCO -1
CAPELA - 1
CARIRA - 2
CEDRO DE SAO JOAO - 1
CRISTINAPOLIS - 1.
CUMBE - 1
FREI PAULO - 1
GENERAL MAYNARD - 1
ILHA DAS FLORES - 1
INDIAROBA - 1
ITABAIANA - 2
ITABI - 1
ITAPORANGA D'AJUDA - 2
JAPARATUBA - 1
LAGARTO - 2
LARANJEIRAS - 2
MACAMBIRA - 1
MOITA BONITA - 1
MONTE ALEGRE - 1
NOSSA SENHORA APARECIDA - 1
NOSSA SENHORA DA GLORIA - 2
NOSSA SENHORA DAS DORES - 2
NOSSA SENHORA DO SOCORRO - 3
PINHAO - 1
PIRAMBU - 1
POCO REDONDO - 2
POCO VERDE - 1
PORTO DA FOLHA -1
PROPRIA – 1
RIACHAO DO DANTAS - 1
RIACHUELO - 2
RIBEIROPOLIS - 1
SANTA LUZIA DO ITANHY - 1
SANTANA DO SAO FRANCISCO - 1
SAO CRISTOVAO - 2
SAO FRANCISCO –1
SAO MIGUEL DO ALEIXO -1
SIRIRI - 1
TOBIAS BARRETO -1

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