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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

TRE PODE DECIDIR POR NOVAS ELEIÇÕES EM SALGADO

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decide nos próximos dias a situação política do município de Salgado, na região centro-sul de Sergipe. Na cidade, a prefeita reeleita Janete Alves (PMDB) permanece no cargo graças a uma liminar, uma vez que a juíza da 31ª Zona Eleitoral, Cléa Monteiro Alves, cassou o diploma da prefeita, que conseguiu retornar ao cargo através de uma decisão judicial provisória.Se o pleno mantiver a sentença de 1ª instância, Janete Alves e seu vice, José Jardel do Nascimento (PT) serão afastados dos cargos. A acusação principal contra a prefeita, acatada pelo Ministério Público Eleitoral, é de utilização da máquina administrativa e abuso de poder econômico nas eleições de outubro do ano passado. A denúncia se refere à distribuição de combustível para uma carreata promovida pela coligação de Janete Alves. Uma filmagem anexada ao processo mostra eleitores da peemedebista recebendo autorizações de abastecimento no valor de R$ 8,00. Outra gravidade, comprovada pela magistrada, é a utilização de servidores municipais organizando a distribuição dos tíquetes e do combustível no posto de gasolina, além de um veículo que faz o transporte escolar na referida carreata. “Está suficientemente comprovado que a organização da campanha da candidata à prefeita de Salgado Janete distribuiu combustível gratuitamente para várias pessoas a fim de participarem de sua carreata, o que efetivamente ocorreu. A filmagem que consta no DVD confirma as afirmações. Vê-se ali pessoas no posto de gasolina apresentando papel e abastecendo seus veículos”, constata Cléa Monteiro na sentença. A magistrada também confirma a presença de funcionários da prefeitura na organização da carreata. “Fato também destacado pelos autores foi a participação de servidores municipais na campanha eleitoral e na organização da carreata. A presença do chefe de transportes da prefeitura no posto de gasolina no momento em que vários veículos abasteciam mediante apresentação das autorizações que receberam gratuitamente por organizadores da campanha, bem como de outros servidores”, aponta. Segundo Cléa Monteiro, além do crime eleitoral, o uso de funcionários públicos pela prefeita configura crime de improbidade administrativa. “A utilização de servidores municipais e de pessoas que mantêm contrato com a prefeitura municipal na campanha eleitoral ferem o princípio da moralidade e da finalidade administrativa. Configurado o abuso de poder político em benefício a candidato, situação prevista no artigo 22 da Lei 64/90”, relata. Na avaliação da juíza, a utilização da máquina administrativa e o abuso de poder econômico pela coligação da prefeita causaram desequilíbrio ao pleito e afetaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Por conta dos crimes eleitorais, Cléa Monteiro decretou a inelegibilidade da prefeita e do vice, além do pagamento de multa no valor de 30.000 UFIRs com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97.

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