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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

MPF CONFIRMA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE NEÓPOLIS

Parecer do procurador regional eleitoral, Paulo Guedes Fontes, confirma a prática de conduta vedada a agente público, abuso do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade do prefeito reeleito de Neópolis, Carlos Roberto Guedes de Souza, o Carlinhos (PTB), juntamente com o do vice eleito, Luiz Melo de França. Ambos permanecem no cargo graças a uma liminar, uma vez que a juíza eleitoral do município, Rosivan Machado da Silva, cassou os respectivos diplomas.
O parecer do procurador ratifica a decisão da magistrada e considera como improcedente o recurso interposto pelos advogados de Carlinhos à decisão de 1ª instância. O mérito deve ser julgado até a próxima quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso o pleno mantenha a sentença da juíza e siga o parecer do MPF, Carlinhos e Luiz Melo serão afastados do cargo.
A principal acusação contra o prefeito reeleito é o uso de combustível na campanha custeado com recursos do município. Os argumentos de defesa dos advogados de Carlinhos não foram aceitos pelo procurador eleitoral. Na avaliação de Paulo Guedes, é inegável o uso da máquina na campanha de reeleição do prefeito..
“O importante é que houve o abastecimento, e tanto é verdade, que o administrador efetuou os pagamentos integrais às custas do município de Neópolis, sem que tenha havido, ao menos nos autos, notícia de qualquer irresignação. Ao contrário, está provado que, a despeito do registro dos desvios (abastecimento de carros particulares, ausência de identificação de veículos, abastecimento a barqueiros ou em baldes) nos cupons fiscais, todas as faturas emitidas foram integralmente quitadas pelo gestor”,aponta o procurador em seu parecer.
Mais adiante, Paulo Guedes reforça a prática de crime eleitoral. “Não há a menor sombra de dúvidas de que os recorrentes praticaram conduta vedada, na medida em que se utilizaram de combustíveis pagos pelo município de Neópolis para fornecimento a particulares, pessoas físicas e jurídicas, em proveito da campanha eleitoral de 2008, além de terem utilizado, nesse desiderato, de veículos oficiais (que transportavam bambonas com combustíveis) e de servidores (que dirigiam os veículos e viabilizavam a distribuição dos combustíveis)”, descreve o representante do MPF.
Além da perda do mandato, a Justiça Eleitoral condenou Carlinhos e Luiz Melo ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIR?s, aproximadamente R$ 50 mil. Eles também ficaram inelegíveis pelo período de três anos subsequentes às eleições de outubro de 2008. Com isso, caso haja uma nova eleição, o prefeito não poderá participar da disputa.

2 comentários:

Anônimo disse...

Meu prezado isto é apenas a ponta de um grannnnnnnnnnde iceberg, ainda tem muito porvir.Aguardemos.

Anônimo disse...

Meu prezado Eduardo, os comentários contra o prefeito Carlinhos, fica por conta da falta de ética profissional da jornalista Dânia Matos, que tem o interesse de difamar o prefeito por ter derrotado o seu sogro Amintas com a maior magem de votos já vista em Neópolis.