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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE ADMINISTRADORES MUNICIPAIS EM DIVINA PASTORA

Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através dos Promotores de Justiça, Dr. Flaviano Almeida Santos, Dra. Maura Silva de Aquino e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, o Poder Judiciário sergipano deferiu Liminar que determina o imediato afastamento do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Antônio Carlos Santos e do Secretário Municipal de Obras e Transporte, Sr. Manoel Messias Andrade, por ato de improbidade administrativa no Município de Divina Pastora.
A Liminar decreta, também, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Empresa “Linotur Viagens e Turismo Ltda”, visando assegurar eventual ressarcimento dos danos causados ao erário do Município e resultantes da possível prática de improbidade administrativa.
Durante Procedimento Investigatório, o MPE apurou diversas irregularidades nos contratos de transporte celebrados entre a LINOTUR e o Município de Divina Pastora, subscritos pelo então Prefeito Municipal, pelos Secretários e a Empresa acima citados. Segundo apurado pelo MPE, houve superfaturamento e fracionamento ilegal do objeto de cartas convites, praticados, principalmente, através de redução de vigência do tempo de contrato, bem como excesso de veículos locados e subaproveitamento da frota.
Além disso, foram comprovadas a presença de veículos “fantasmas”, os quais constavam nos contratos com o Município, mas não prestavam serviço, embora tivessem sido pagos os valores do contrato. Foram comprovadas, também, a locação de veículos pertencentes a pessoas impedidas de contratar com o Município, pois eram de propriedade do então Secretário de Administração e Finanças, e, finalmente, locação de veículos sem formalização de contratos.
Ainda segundo a apuração, os atos de improbidade foram praticados entre os anos de 2005 e 2008, sendo que o dano aos cofres públicos, até então detectado, é de aproximadamente R$ 483.826,00 (quatrocentos e oitenta e três mil oitocentos e vinte e seis reais).
O Juiz de Direito, Dr. Alício De Oliveira Rocha Júnior, a fim de inibir eventual descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito Municipal de Divina Pastora, Sr. José Carlos de Souza, e limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Assessoria de Comunicação MP/SE

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