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segunda-feira, 3 de março de 2008

RECEITA COMEÇA RECEBER DECLARAÇÃO DE IR


Começou nesta segunda-feira, 3, e vai até o dia 30 de abril a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2008, referente ao ano de 2007. “A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil”, explica o Supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal em Sergipe, Marlton Caldas.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

O Imposto de Renda é o principal tributo federal brasileiro. A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007. Foi responsável por uma arrecadação de R$ 160,137 bilhões no ano passado, sendo R$ 76,626 bilhões através da retenção do imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho, e R$ 13,655 bilhões pagos pelas pessoas físicas.
“As principais novidades da declaração desse ano são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado; a necessidade de informar CPF ou CNPJ de dependentes maiores de 18 anos e de empresas e pessoas favorecidas por doações; e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações”, garante.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. O contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo telefone 0300-7890300.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
A Receita Federal incluiu novas regras para restringir a entrega por meio de formulário de papéis. No ano passado, foram entregues 304 mil por este meio.
Neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado mesmo não tributada. Também está impedido a preencher o formulário os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.
Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR.
Para quem gosta de deixar para última hora Marlton Caldas alerta: “Os contribuintes que entregarem a declaração no primeiro momento terão prioridade na restituição do Imposto”. Além de ser prioridade, quem se adianta não terão problemas como filas, e problemas com a internet.

Programas necessários para declaração IRPF 2008

Programa Java para Windows

Programa IRPF 2008

Programa Receitanet 200

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